Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que estados e municípios que ainda não pagam o piso nacional do magistério a professores temporários deverão aplicá-lo a partir de 1º de janeiro de 2027. Para os entes que já adotam o valor, a Corte descartou a cobrança de diferenças retroativas.
A definição veio no julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, com repercussão geral (Tema 1.308), em sessão virtual encerrada em 23 de outubro.
O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que acolheu parcialmente os recursos apresentados por Pernambuco e Piauí para estabelecer limites temporais aos efeitos do entendimento.
O que muda com a modulação
Pela decisão, os entes federativos que já haviam incorporado o piso não serão obrigados a pagar valores retroativos. Para os demais, a obrigação começa a valer somente no início de 2027.
O Tribunal fez duas ressalvas. Ficam preservadas as ações judiciais em andamento até 16 de abril de 2026, data do julgamento de mérito, e as decisões definitivas que já reconheceram o direito.
Com isso, processos ajuizados antes dessa data não são atingidos pelos limites temporais fixados agora, assim como as sentenças que já não admitem mais recurso.
A origem da discussão
Em abril deste ano, o STF reconheceu que o piso previsto na Lei 11.738/2008 também se aplica a docentes contratados por tempo determinado na rede pública de educação básica.
Para a Corte, a Constituição não restringe a garantia aos servidores efetivos. O objetivo da norma é valorizar o magistério público, independentemente do tipo de vínculo com a administração.
O caso chegou ao Supremo a partir da ação de uma professora temporária de Pernambuco, que pedia diferenças salariais por ter recebido remuneração inferior ao piso nacional.
Teto para professores cedidos
No mesmo julgamento de abril, o Plenário fixou outra regra: o número de professores efetivos cedidos a órgãos dos três Poderes não pode ultrapassar 5% do quadro de cada unidade federativa.
O limite vale até que uma lei específica regulamente o assunto.
Os argumentos dos estados
Nos embargos, Pernambuco e Piauí alegaram que a aplicação retroativa poderia gerar despesas elevadas e comprometer o planejamento orçamentário dos governos estaduais e municipais.
Os estados também pediram esclarecimentos sobre a distinção entre os regimes remuneratórios de efetivos e temporários e sobre possíveis reflexos do piso em outras parcelas salariais.
A posição do relator
Alexandre de Moraes rejeitou os pedidos relativos às diferenças entre efetivos e temporários. Segundo o voto, essas questões já haviam sido examinadas de forma completa no julgamento anterior.
Para o ministro, as novas alegações sobre o tema representavam mero inconformismo com o resultado. Ele entendeu, porém, que era necessário limitar os efeitos da decisão.
A justificativa apresentada foi a preservação da segurança jurídica e das situações já consolidadas, evitando impactos inesperados sobre as contas públicas dos entes federativos.
Prazo curto para adaptação
Com a modulação, redes que ainda pagam abaixo do piso aos temporários têm pouco mais de dois meses para ajustar folhas de pagamento e previsões orçamentárias.
Como o caso tem repercussão geral, o entendimento deve ser seguido pelos tribunais de todo o país no julgamento de processos que tratem da mesma questão.