Senado aprova em dois turnos PEC da Segurança Pública, sem redução da maioridade penal – – –
TST mantém dispensa de trabalhador por justa causa por xingar superior, mesmo tendo bom histórico – – –
STJ manda converter dívida de US$ 13 milhões pelo câmbio fixado na sentença arbitral – – –
Gilmar Mendes cobra informações sobre ataques a indígenas em Mato Grosso do Sul após eleições – – –
TSE tem protocoladas 20 ações de investigação judicial sobre eleições presidenciais deste ano – – –
STF derruba lei do Maranhão que permitia aos pais vetar aulas sobre gênero – – –
Fux defende fim das bets, mas admite modulação para preservar segurança jurídica – – –
Perícia sobre barragem de mineração: STJ derruba decisão do TJMG e reabre caminho para recurso – – –
Justiça de SP determina prisão de homem que agrediu idoso com chute nas costas em Osasco – – –
Brasil registrou, de janeiro a setembro, mais de 818 mil processos de violência doméstica, informa CNJ – – –

STF discute Programa Escola sem Partido e fornecimento de medicamentos oncológicos

Há 9 meses
Atualizado quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

DaRedação

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para esta quinta-feira (19) o julgamento de dois temas de amplo alcance social: a validade do programa Escola sem Partido instituído por um município paranaense e o fornecimento de medicamentos oncológicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A sessão plenária reúne ainda outros cinco processos que envolvem disputas federativas, autonomia institucional do Ministério Público e a regulamentação de tradutores públicos.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 578, que abre a pauta, questiona a Lei Complementar 9/2014 de Santa Cruz de Monte Castelo (PR), norma que implantou o Escola sem Partido no sistema de ensino local. A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de LGBTI+, sob relatoria do ministro Luiz Fux.

Competência da União em xeque

No centro do debate está a discussão sobre se um município pode legislar sobre as diretrizes e bases da educação, matéria cuja competência privativa pertence à União, conforme determina a Constituição Federal. As entidades autoras argumentam que a lei paranaense extrapola os limites do poder normativo municipal ao impor restrições ao conteúdo pedagógico e ao comportamento de professores em sala de aula.

Segundo as requerentes, a norma municipal também viola preceitos constitucionais fundamentais, como o dever estatal de assegurar o acesso à educação e à cultura, além de comprometer o pluralismo de ideias e a liberdade de aprender e ensinar, garantidos pelo artigo 206 da Constituição. A CNTE e a associação de juristas sustentam que a lei cria um ambiente de vigilância ideológica nas escolas, com impactos diretos sobre alunos e professores.

Medicamentos oncológicos e pacto federativo

O segundo destaque da sessão é o Recurso Extraordinário  (RE) 1366243, com repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.234, no qual o Plenário deve decidir se referenda o acordo interfederativo homologado pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso, em outubro de 2025. O acordo foi celebrado entre União, estados e municípios e trata do fornecimento de medicamentos oncológicos pelo SUS.

A decisão monocrática do relator alterou dois pontos sensíveis do entendimento anterior da Corte: o prazo para ressarcimento da União no custeio dos fármacos e a definição de qual ramo do Judiciário — Justiça Federal ou Justiça estadual — é competente para processar e julgar as ações em que pacientes buscam acesso aos tratamentos.

Tradutores públicos e insegurança regulatória

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7196, de relatoria do ministro Nunes Marques, foi proposta pela Federação Nacional dos Tradutores e Intérpretes Públicos (Fenatip). A entidade contesta dispositivos da Medida Provisória 1.040/2021 e da Lei 14.195/2021, que tratam da regulamentação da profissão de tradutor e intérprete público no país.

Segundo a Fenatip, as normas impugnadas permitem que a regulamentação da profissão seja feita por ato infralegal — ou seja, por normas hierarquicamente inferiores à lei —, o que, na avaliação da entidade, gera insegurança jurídica e afeta a organização da categoria. A federação defende que uma profissão de fé pública, como é a do tradutor juramentado, exige disciplina normativa mais robusta e estável, garantida por lei em sentido estrito.

Disputa federativa sobre terreno no Leblon

O Recurso Extraordinário (RE) 1403915, relatado pelo ministro Flávio Dino, trata de um conflito entre o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro sobre o uso do terreno ocupado pelo 23º Batalhão da Polícia Militar, localizado no bairro do Leblon, na zona sul carioca. O caso chegou ao STF após o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manter decisão que afastou a inconstitucionalidade de lei municipal que restringe o uso do imóvel estadual.

A lei municipal em questão determina que, em caso de desativação do batalhão, o terreno deverá ser destinado ao uso da população — seja como serviço público ou como área de convivência —, impedindo outros usos. O Estado questiona se um município pode impor esse tipo de limitação sobre bem que pertence ao ente estadual, o que, segundo a Procuradoria-Geral do Estado, violaria a autonomia federativa e as regras constitucionais de repartição de competências.

MP e o pagamento de custas processuais

O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619, com repercussão geral reconhecida como Tema 1.382, é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes e trata de uma questão que afeta diretamente o funcionamento do Ministério Público em todo o Brasil. O caso surgiu após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenar o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em uma ação.

O MP-SP recorreu ao STF argumentando que essa condenação viola sua autonomia e independência institucional, garantidas pela Constituição. O órgão sustenta que, como instituição destinada à defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais, não pode ser equiparado a uma parte comum no processo e submetido ao mesmo regime de sucumbência aplicável a particulares.

Também compõe a pauta a Ação Cível Originária (ACO) 1560, relatada pelo ministro Cristiano Zanin, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) contesta decisão que a obrigou a arcar com honorários periciais relativos a prova produzida em ação civil pública. A PGR defende que, em ações de proteção a direitos coletivos, deve prevalecer o princípio da cooperação entre órgãos estatais, o que afastaria a aplicação literal do artigo 91 do Código de Processo Civil ao Ministério Público Federal.

Autor

Leia mais

Senado aprova em dois turnos PEC da Segurança Pública, sem redução da maioridade penal

Há 7 horas
Ministro Breno Medeiros, do TST, durante sessão

TST mantém dispensa de trabalhador por justa causa por xingar superior, mesmo tendo bom histórico

Há 7 horas
Ministra Daniela Teixeira, do STJ

STJ manda converter dívida de US$ 13 milhões pelo câmbio fixado na sentença arbitral

Há 7 horas

Gilmar Mendes cobra informações sobre ataques a indígenas em Mato Grosso do Sul após eleições

Há 7 horas

TSE tem protocoladas 20 ações de investigação judicial sobre eleições presidenciais deste ano

Há 8 horas

STF derruba lei do Maranhão que permitia aos pais vetar aulas sobre gênero

Há 8 horas