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STF julgará nesta quarta eleição para “mandato-tampão” de governador do RJ e casos sobre meio ambiente e setor automotivo

Há 7 meses
Atualizado quarta-feira, 8 de abril de 2026

Da redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (8) sessão com pauta de alto impacto político, ambiental e econômico. Entre os temas centrais está a definição do modelo de eleição — direta ou indireta — para o cargo de governador do Rio de Janeiro em situação de dupla vacância, além de ações que envolvem a preservação de parque nacional na Amazônia e regras comerciais do setor automotivo.

Nesta terça-feira (07/04), o MP Eleitoral emitiu parecer favorável às eleições diretas no Rio de Janeiro.

Eleição no Rio de Janeiro: diretas ou indiretas?

O tema mais aguardado da sessão é o referendo das medidas cautelares concedidas pelos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin em dois processos distintos, ambos movidos pelo Partido Social Democrático (PSD). O pano de fundo é a Lei Complementar estadual 229/2026, do Rio de Janeiro, que estabeleceu regras para uma eleição indireta em caso de dupla vacância nos cargos de governador e vice-governador do estado.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942, o ministro Fux deferiu liminar para suspender a realização de votação nominal e aberta, formato previsto pela lei estadual para que os deputados estaduais escolhessem o novo governador. O PSD questiona a constitucionalidade desse modelo, argumentando que ele fere princípios democráticos e pode abrir margem para pressões políticas sobre os parlamentares.

Já na Reclamação (RCL) 9264, o ministro Cristiano Zanin foi além: sua liminar suspendeu inteiramente as eleições indiretas e determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) exercesse interinamente o cargo de governador até o encerramento do processo judicial. Agora, caberá ao Plenário decidir se referenda ou derruba essas decisões e, sobretudo, definir qual o caminho constitucional para a sucessão: o voto direto dos eleitores ou a escolha pelos deputados estaduais.

Amazônia em pauta: o futuro do Parque Nacional do Jamanxim

Outro processo de grande relevância na pauta desta quarta é o julgamento da (ADI) 6553, que questiona a Lei Federal 13.452/2017. A norma retirou aproximadamente 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, localizado no estado do Pará, para viabilizar a construção da chamada Ferrogrão — ferrovia projetada para conectar o Mato Grosso ao Pará com o objetivo de escoar a produção agrícola do Centro-Oeste brasileiro.

A ação foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra o Congresso Nacional e o presidente da República. Para o partido, a redução da área protegida contraria a Constituição Federal, que exige autorização legislativa específica e proíbe a diminuição de unidades de conservação sem justificativa ambiental adequada. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, já havia concedido medida cautelar suspendendo os efeitos da lei.

O julgamento havia sido interrompido por pedido de vista do ministro Flávio Dino e agora retorna ao Plenário para ser concluído. A decisão terá impacto direto sobre o avanço da Ferrogrão, projeto que envolve bilhões de reais em investimentos do agronegócio e da infraestrutura logística do país, mas que enfrenta forte resistência de ambientalistas e comunidades indígenas da região amazônica.

Lei Ferrari: PGR questiona regras do setor automotivo

A última ação da pauta é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 1106, que tem como relator o ministro Edson Fachin. Neste caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona a chamada Lei Ferrari — a Lei 6.729/1979 —, que regula a concessão comercial entre fabricantes e distribuidores de veículos automotores terrestres no Brasil.

Segundo a PGR, a norma, que já tem quase meio século de vigência, viola preceitos fundamentais da ordem econômica brasileira, entre eles a livre iniciativa, a liberdade contratual, a defesa do consumidor e a livre concorrência. O argumento central é que as regras impostas pela lei criam desequilíbrios nas relações comerciais entre montadoras e concessionárias, engessando o mercado e prejudicando tanto os distribuidores de menor porte quanto os consumidores finais.

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