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STF suspende julgamento sobre royalties do petróleo; Cármen Lúcia vota pela inconstitucionalidade da redistribuição

Há 6 meses
Atualizado quinta-feira, 7 de maio de 2026

Da redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira (7) o julgamento que discute a distribuição dos royalties do petróleo entre estados produtores e demais entes da federação. Em análise conjunta estão as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038, que questionam se a legislação que ampliou a partilha dos royalties a todos os entes federativos é constitucional — ou se representa uma violação ao pacto federativo ao retirar recursos de quem suporta diretamente os impactos da extração de petróleo.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, foi a primeira a votar e considerou inconstitucional a regra que inclui estados e municípios não produtores na distribuição dos royalties. A ministra se manifestou pela procedência de quatro das cinco ações — as ADIs 4916, 4917, 4918 e 4920 —, sustentando que a norma viola o modelo federativo de repartição previsto na Constituição. Em relação à ADI 5038, ajuizada pela Associação Brasileira dos Municípios com Terminais (ABRAMT), a relatora votou pelo não conhecimento da ação por entender que a entidade não possui legitimidade ativa para propor ação direta de inconstitucionalidade. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino e será retomado em data ainda a ser definida.

Estados produtores alertam para perdas bilionárias

Na sessão desta quarta-feira (6), os ministros ouviram as sustentações orais das partes interessadas no tema. Os argumentos apresentados pelos estados produtores revelam a magnitude financeira do que está em jogo. O procurador-geral do Estado do Rio de Janeiro, Gustavo Binenbojm, afirmou que a lei representa uma perda estimada de R$ 23 bilhões somente em 2026 para o estado, descrevendo a norma como “simplesmente fatal” para as finanças fluminenses. O Rio de Janeiro pediu a manutenção da liminar que, por ora, suspende os efeitos da redistribuição.

O procurador do Espírito Santo, Cláudio Penedo Madureira, acrescentou que a disputa no Congresso que originou a lei refletiu um embate entre maioria e minoria parlamentar, e apontou que os royalties subtraídos dos estados produtores superam o dobro do total redistribuído pela nova regra. O argumento reforça a tese de que o modelo redistributivo penaliza de forma desproporcional os entes que arcam com os ônus sociais, econômicos e ambientais da atividade petrolífera. São Paulo também se manifestou contrariamente à redistribuição.

A procuradora estadual Inês Maria dos Santos Coimbra sustentou que os royalties têm natureza compensatória e devem beneficiar exclusivamente os entes que sofrem os efeitos diretos da extração de petróleo. Com base nesse entendimento, o estado paulista pediu a declaração de inconstitucionalidade da lei, reforçando o bloco de resistência à redistribuição ampliada dos recursos.

AGU apoia estados produtores

Um dos momentos mais expressivos da sessão foi a posição adotada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que surpreendeu ao se alinhar aos estados produtores e defender a inconstitucionalidade integral da lei de redistribuição. O órgão argumentou que a norma viola o pacto federativo ao alterar, por via legislativa ordinária, uma estrutura de compensação construída ao longo de décadas — sinalizando que, mesmo dentro do governo federal, há reconhecimento de que a legislação pode ter extrapolado os limites constitucionais.

Ainda assim, a AGU fez uma ressalva estratégica ao pedir a modulação dos efeitos de uma eventual decisão de inconstitucionalidade. O objetivo seria preservar contratos já firmados e evitar desequilíbrios financeiros para os estados e municípios que passaram a depender das receitas redistribuídas nos últimos anos. Se aceita pelo Plenário, a modulação impediria que a decisão produza efeitos retroativos, protegendo transações já consolidadas.

A posição da AGU é significativa porque demonstra que o debate não se limita a um confronto entre entes federativos, mas alcança o próprio governo central. O reconhecimento de possível inconstitucionalidade pela União reforça os argumentos dos estados produtores, ao mesmo tempo em que evidencia a complexidade política e financeira de uma eventual reversão do modelo vigente.

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