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STF retoma julgamento sobre royalties do petróleo

Há 3 meses
Atualizado quinta-feira, 7 de maio de 2026

Da redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (7) o julgamento de cinco ações que tratam de uma das disputas mais sensíveis do federalismo fiscal brasileiro: a definição de como devem ser distribuídos os royalties do petróleo entre estados produtores e demais entes da federação. A relatora das ações, ministra Cármen Lúcia, será a primeira a votar, após o início dos trabalhos na véspera, quando autores e partes interessadas fizeram suas manifestações.

Em análise conjunta estão as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4916, 4917, 4918, 4920  e 5038), que questionam se a legislação que ampliou a partilha dos royalties a todos os entes federativos é constitucional — ou se representa uma violação ao pacto federativo ao retirar recursos de quem suporta diretamente os impactos da extração de petróleo.

Estados produtores alertam para perdas bilionárias

Os argumentos apresentados pelos estados produtores revelam a magnitude financeira do que está em jogo. O procurador-geral do Estado do Rio de Janeiro, Gustavo Binenbojm, afirmou que a lei representa uma perda estimada de R$ 23 bilhões somente em 2026 para o estado, descrevendo a norma como “simplesmente fatal” para as finanças fluminenses. O Rio de Janeiro pediu a manutenção da liminar que, por ora, suspende os efeitos da redistribuição.

O procurador do Espírito Santo, Cláudio Penedo Madureira, acrescentou que a disputa no Congresso que originou a lei refletiu um embate entre maioria e minoria parlamentar, e que os royalties subtraídos dos estados produtores superam o dobro do total redistribuído pela nova regra. O argumento reforça a tese de que o modelo redistributivo penaliza de forma desproporcional os entes que arcam com os ônus da atividade petrolífera. São Paulo também manifestou posição contrária à redistribuição.

A procuradora estadual Inês Maria dos Santos Coimbra sustentou que os royalties têm natureza compensatória e devem beneficiar exclusivamente os entes que sofrem os efeitos econômicos, sociais e ambientais da extração de petróleo. Com base nesse entendimento, o estado pediu a declaração de inconstitucionalidade da lei.

AGU apoia estados produtores

Um dos momentos mais expressivos da sessão foi a posição adotada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que surpreendeu ao se alinhar aos estados produtores e defender a inconstitucionalidade integral da lei de redistribuição. O órgão argumentou que a norma viola o pacto federativo ao alterar, por via legislativa ordinária, uma estrutura de compensação construída ao longo de décadas.

Ainda assim, a AGU fez uma ressalva estratégica: pediu a modulação dos efeitos da eventual decisão de inconstitucionalidade. O objetivo seria preservar contratos já firmados e evitar novos desequilíbrios financeiros para os estados e municípios que passaram a depender das receitas redistribuídas nos últimos anos. A modulação, se aceita pelo Plenário, impediria que a decisão produzisse efeitos retroativos.

A posição da AGU é significativa porque demonstra que, mesmo no âmbito do governo federal, há reconhecimento de que a legislação pode ter extrapolado os limites constitucionais do federalismo fiscal — embora o impacto prático de uma eventual inconstitucionalidade precise ser gerenciado com cautela.

Pauta inclui Lei Maria da Penha e correção de depósitos judiciais

Além do julgamento sobre royalties, o Plenário tem na pauta desta quinta-feira dois recursos com repercussão geral reconhecida. O primeiro é o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, que discute a abrangência da Lei Maria da Penha: o STF deverá definir se a norma, que completa 20 anos em 2026, protege mulheres em situações que ocorram fora do âmbito de relações domésticas e afetivas.

O segundo recurso, o RE 1141156, trata de uma questão que afeta diretamente o sistema judicial e os valores depositados em juízo. Os ministros decidirão se é válida a inclusão dos chamados expurgos inflacionários — decorrentes de planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 — no cálculo da correção monetária de depósitos judiciais. A decisão pode ter impacto relevante em milhares de processos em curso no país.

O resultado dos julgamentos desta semana, especialmente o das ADIs sobre royalties, tem potencial de redesenhar as finanças públicas de estados como Rio de Janeiro e Espírito Santo, e de estabelecer um precedente duradouro sobre os limites do Congresso para redistribuir receitas de natureza compensatória entre os entes da federação.

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