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STF julga divisão dos royalties do petróleo em disputa de bilhões entre estados produtores e não produtores

Há 6 meses
Atualizado quarta-feira, 6 de maio de 2026

Por Carolina Villela

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta quarta-feira (6) ao julgamento de cinco ações que colocam em disputa as regras de distribuição dos royalties do petróleo entre os entes federativos brasileiros. O caso, que envolve bilhões de reais e o equilíbrio financeiro de estados e municípios, gira em torno da Lei Federal 12.734/2012, que alterou a forma de partilha das receitas provenientes da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos, ampliando a participação de estados não produtores em detrimento das unidades que sediam a extração.

A relatora dos cinco processos é a ministra Cármen Lúcia, que abriu a sessão com um resumo dos fatos. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (4916, 4917, 4918, 4920  e 5038) foram propostas pelo governador do Espírito Santo e por outros chefes de executivos estaduais produtores de petróleo contra o presidente da República e o Congresso Nacional. Desde a impetração das ações, os dispositivos contestados estão suspensos por medida liminar concedida pela própria ministra — há mais de 13 anos.

Rio de Janeiro alerta para perda de R$ 23 bilhões anuais

O procurador-geral do Estado do Rio de Janeiro, Gustavo Binenbojm, foi o primeiro a se manifestar nas sustentações orais e afirmou que o debate vai além da dimensão financeira. Segundo ele, a disputa não é sobre dinheiro, mas sobre valores constitucionais mais amplos, como a segurança jurídica, a proteção das minorias federativas e a integridade da Constituição Federal.

Ainda assim, Binenbojm não deixou de apresentar os números. Para o estado do Rio de Janeiro e os municípios fluminenses, a manutenção da lei seria “simplesmente fatal” — expressão usada pelo próprio procurador para descrever os efeitos sobre as finanças estaduais. A estimativa de perda anual apenas para 2026 é de aproximadamente R$ 23 bilhões, valor que, segundo ele, decreta a ruína financeira dessas unidades da federação. Ao encerrar, pediu que a liminar concedida há 13 anos pela ministra Cármen Lúcia seja mantida.

O procurador do Estado do Espírito Santo, Cláudio Penedo Madureira, reforçou o argumento de que a lei impugnada é fruto de um embate entre maioria e minoria e defendeu a necessidade de um acerto constitucional. Segundo dados econômicos citados por Madureira, os royalties perdidos pelos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo superam o dobro de todos os royalties distribuídos a partir da nova legislação.

São Paulo defende compensação restrita a quem sofre os impactos

A procuradora do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra, aprofundou o argumento jurídico central dos estados produtores: os royalties têm natureza compensatória e, portanto, devem beneficiar prioritariamente os entes que suportam os efeitos econômicos, sociais e ambientais da exploração de petróleo e gás natural.

Em sua sustentação, a defensora traçou uma divisão clara entre dois grupos: de um lado, estados e municípios diretamente impactados pela atividade de extração, que há décadas recebem participações governamentais como forma de compensação pelos ônus dessa indústria; de outro, entes federativos que, sem sofrer qualquer impacto direto da exploração, passaram a figurar como destinatários relevantes dessas receitas com a nova legislação.

Para a procuradora, a lei promoveu uma alteração profunda e unilateral no regime de repartição dos royalties, retirando progressivamente receitas historicamente destinadas aos estados e municípios produtores e transferindo parcelas a entes que não arcam com os custos da atividade. Ao encerrar, pediu que o STF acolha as ações e declare a inconstitucionalidade das normas contestadas.

AGU defende inconstitucionalidade e pede modulação dos efeitos

A advogada-geral da União, Andrea Dantas, manifestou-se pela procedência integral dos pedidos formulados pelos estados produtores — alinhando o governo federal à tese de que a lei é inconstitucional. Segundo ela, ao alterar a lógica de distribuição dos royalties e deslocar recursos para entes que não suportam os ônus da exploração, o legislador não realizou um simples ajuste de política pública, mas uma intervenção unilateral que viola o pacto federativo.

Ainda assim, Dantas defendeu a modulação dos efeitos de eventual decisão de inconstitucionalidade. O argumento é preservar a estabilidade institucional, resguardar situações jurídicas contratuais já consolidadas e garantir a governabilidade federativa — evitando que uma decisão retroativa gere novos desequilíbrios financeiros para os entes que passaram a contar com as receitas dos royalties redistribuídos.

Julgamento suspenso; amici curiae falam na retomada

Após as sustentações orais das partes interessadas, o julgamento foi suspenso para o intervalo regimental. Na retomada da sessão, a palavra será concedida aos amici curiae — entidades e instituições admitidas no processo para enriquecer o debate com perspectivas técnicas e representativas de diferentes setores da sociedade.

A decisão final do Plenário definirá se a redistribuição promovida pela Lei 12.734/2012 é constitucionalmente válida ou se os estados produtores têm direito a manter a parcela mais ampla das receitas de royalties.

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