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AGU consegue suspender decisão que desobrigava Amazon de exibir código de homologação da Anatel em anúncios

Há 6 meses
Atualizado sexta-feira, 8 de maio de 2026

Da redação

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve nesta semana uma vitória judicial importante no combate à venda de produtos eletrônicos piratas em plataformas de comércio eletrônico. O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3), desembargador federal André Nekatschalow, acolheu pedido da AGU, em nome da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e suspendeu os efeitos de acórdão que desobrigava a Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. de indicar o código de homologação da agência reguladora nos anúncios de mercadorias vendidas em sua plataforma. A exigência é considerada pela Anatel um instrumento fundamental para reduzir a comercialização de produtos irregulares no país.

A suspensão do acórdão permanece válida até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue o recurso especial interposto pela Anatel, por meio da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3). No recurso, a AGU sustenta a competência fiscalizatória da agência sobre marketplaces, argumentando que ela inclui a possibilidade de impor obrigações às plataformas de comércio eletrônico e de responsabilizá-las pelas mercadorias de terceiros comercializadas em seus sites.

Tentativas frustradas de resolução consensual

A Anatel adota, desde 2018, medidas gradativas para reduzir a comercialização de produtos eletrônicos irregulares nas plataformas digitais. Ao longo dos anos, a agência buscou construir acordos com as empresas, entre eles o Plano de Conformidade, que foi rejeitado pela Amazon. Diante do fracasso das tentativas de entendimento, a Anatel passou a exigir formalmente que os anúncios de produtos publicados nas plataformas trouxessem o código de homologação da agência.

“Diante do insucesso das tentativas de resolução consensual, a Anatel impôs a exigência de indicação, no anúncio dos produtos vendidos nas plataformas, do código de homologação da agência”, explicou o procurador federal Reginaldo Fracasso, da PRF3, que atuou no pedido de suspensão junto ao Núcleo de Gestão de Ações Prioritárias. A Amazon, no entanto, contestou judicialmente as exigências e teve seu pleito aceito em liminar, na sentença e no acórdão proferido pela turma julgadora do TRF3.

Ao analisar o pedido da AGU, o vice-presidente do TRF3 inverteu esse entendimento. O desembargador considerou que o descumprimento das determinações da Anatel pelas plataformas representa riscos à saúde e à segurança dos consumidores, à segurança cibernética, à ordem econômica e à gestão do espectro de radiofrequência — argumentos centrais apresentados pela Advocacia-Geral no requerimento.

Riscos à segurança e à concorrência justificam a exigência

No requerimento apresentado ao TRF3, a AGU detalhou os riscos associados à circulação de aparelhos eletrônicos sem homologação da Anatel. Do ponto de vista da segurança cibernética, dispositivos com configurações não autorizadas podem permitir o vazamento de dados sensíveis dos usuários. Sob a ótica concorrencial, a comercialização de produtos piratas cria condições desiguais entre vendedores informais e fabricantes que atuam regularmente no país, distorcendo o mercado.

A AGU apontou ainda prejuízos à gestão do espectro de radiofrequência: aparelhos irregulares podem interferir nas redes de telecomunicações, comprometendo a qualidade dos serviços prestados à população. O conjunto desses riscos foi apresentado como fundamento suficiente para justificar a suspensão do acórdão e preservar a eficácia das normas regulatórias da Anatel enquanto o STJ não julga definitivamente a matéria.

No recurso com pedido de efeito suspensivo, a AGU argumentou que o acórdão da turma julgadora do TRF3 viola dispositivos da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997), que estabelece a competência da Anatel para regular e fiscalizar os serviços de telecomunicações no país, além de artigos do Código de Defesa do Consumidor, do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e do Código de Processo Civil.

Histórico de disputas judiciais entre Anatel e plataformas

A controvérsia entre a Anatel e as plataformas de comércio eletrônico tem uma longa trajetória judicial. Desde que a agência passou a impor obrigações às empresas, elas recorreram à Justiça alegando ausência de competência regulatória da Anatel sobre suas atividades e sustentando que o Marco Civil da Internet as isentaria de responsabilidade por produtos vendidos por terceiros em seus sites, salvo em caso de ordem judicial expressa.

Decisões favoráveis e contrárias a ambos os lados já foram proferidas em diversas instâncias. Em um dos casos mais recentes, a AGU conseguiu suspender, também no TRF3, uma liminar de primeira instância que excluía o Mercado Livre (eBazar.com.br) de fiscalização prévia e responsabilização solidária pelo anúncio e venda de produtos de telecomunicações irregulares, em relação à Resolução 780/2025 da Anatel.

Editada em 2025, a Resolução 780 alterou o regulamento de Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações e impôs obrigações às empresas de comércio virtual para coibir a venda de produtos não autorizados ou não homologados pela agência, dividindo com os vendedores que anunciam nessas plataformas as multas e demais penalidades aplicáveis.

Decisão reforça tendência no julgamento do tema

Ao analisar os riscos do acórdão colegiado e decidir pela sua suspensão, o vice-presidente do TRF3 reforçou uma tendência que vem se consolidando no tribunal em favor da competência fiscalizatória da Anatel sobre as plataformas digitais. A decisão sinaliza que o Judiciário tem reconhecido a gravidade dos riscos associados à venda de produtos eletrônicos irregulares e a legitimidade das medidas adotadas pela agência para enfrentá-los.

O caso agora aguarda julgamento pelo STJ, que deverá definir em caráter definitivo se a Anatel tem competência para impor obrigações aos marketplaces e responsabilizá-los pelos produtos comercializados por terceiros em suas plataformas. A decisão do tribunal superior será determinante não apenas para a Amazon, mas para todo o setor de comércio eletrônico no Brasil, dado o volume crescente de produtos eletrônicos irregulares que circulam nessas plataformas.

Atuaram na interposição dos recursos e na formulação do pedido de suspensão do acórdão as procuradoras federais Helena Marta Salgueiro Rolo e Fernanda Monteiro de Castro Tostes de Siqueira, ao lado do procurador Reginaldo Fracasso.

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