Por Hylda Cavalcanti
A Justiça Federal determinou que a União, o governo de Minas Gerais e prefeituras de municípios mineiros que abrangem a área onde vive o povo indígena Maxakali, considerado em situação de “crise humanitária” por parte do Ministério Público Federal (MPF) instituam, dentro de prazo de 30 dias, um comitê gestor para dar início às ações emergenciais de pronto atendimento a essa população.
Conhecidos por terem preservado a língua, os rituais e a cosmologia de seu povo, localizado no Nordeste de Minas Gerais, os Maxakali apresentam atualmente índice de mortalidade infantil até 30 vezes acima da média da população não indígena vizinha. Além disso, apresentam registros de 66,7 óbitos por mil habitantes, quando entre a população não indígena, o número de óbitos por mil habitantes é de 17,5.
“Estado de coisas institucional”
Eles sofrem com falta de água potável, desnutrição e surtos de diarreia. E o quadro, conforme denúncia do Ministério Público, foi agravado ainda mais nos últimos tempos em função de unidades de saúde e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sem servidores suficientes. Ao ponto da situação ser denominada pelo MPF como um “Estado de Coisas Inconstitucional”.
No total, os indígenas Maxakali, também chamados Tikmu’un, consistem em aproximadamente 2,7 mil pessoas distribuídas em cinco núcleos nos municípios de Teófilo Otoni, Ladainha, Bertópolis e Santa Helena de Minas.
Conforme reportagem publicada pelo jornal O Globo, após um processo de demarcação marcado por conflitos e assassinatos, vivem hoje em um território reduzido, com pouca floresta e rios contaminados, o que compromete seus modos tradicionais de sobrevivência.
Condição de ‘hipervulnerabilidade’
Em razão da situação precária, o MPF também pediu à Justiça Federal que seja reconhecida a condição de “hipervulnerabilidade de contato” dos Maxakali. O laudo antropológico que embasa a ação conclui que “o contato prolongado com a sociedade não levou a integração, mas a dependência estrutural, exploração sistemática e colapso dos mecanismos de proteção”.
O juiz federal Antonio Lucio Barbosa, que proferiu a decisão, determinou que a comunidade seja consultada antes de eventual enquadramento nessa categoria, mas deferiu a maior parte das medidas emergenciais pedidas pelo MPF.
Tais como: monitoramento do abastecimento de água, reforço das unidades da Funai, fornecimento de cestas básicas, priorização de leitos no SUS, remoção de pacientes e correção do sistema de para-raios após mortes por descargas elétricas.
Responsabilização legal
Conforme a decisão, em um mês terá de ser instalado o comitê gestor que terá mais 60 dias para apresentação de um plano de ação voltado à redução da mortalidade infantil e ao fortalecimento da segurança alimentar. Caso tais prazos e iniciativas não forem cumpridas, União, estado e municípios estará passíveis de sofrer responsabilidades legais.
“O processo de demarcação está na raiz do problema, mas o povo Maxakali é muito impressionante por ter mantido características particulares, como o idioma, a cosmologia e a vida ritual muito intensa. Eles são respeitados pelos outros povos indígenas por essa resistência e por manter a memória das narrativas, do canto e dos rituais, de maneira intensa”, afirmou o antropólogo Roberto Romero.
Respostas dos envolvidos
O Governo Federal informou que encaminhou aos órgãos responsáveis as providências determinadas pela Justiça, afirmou que atua no território e enviou técnicos de órgãos diversos até a área para elaborar ações emergenciais.
O governo de Minas Gerais informou que a Secretaria de Saúde acompanha a situação, e que foi notificada da decisão judicial, mas se manifestará apenas nos autos. Dos municípios citados na decisão da JF, apenas a prefeitura de Bertópolis respondeu, afirmando que só se manifestaria depois que fosse notificado.
— Com informações da JF, do MPF e Agências de Notícias