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Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, em sessão no plenário da Corte.

Flávio Dino, do STF, determina o bloqueio de mais de 1,2 mil emendas da Saúde

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (30), o bloqueio de emendas parlamentares da saúde relativas às 1283 contas não regularizadas. A decisão vale para emendas que apresentaram irregularidades pela falta de abertura de contas bancárias específicas para o recebimento dos recursos. O ministério da Saúde deve, por meio da AGU, notificar o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal para que identifiquem e promovam o bloqueio das contas. 

O ministro intimou, ainda, a Advocacia-Geral da União para que explique como era feito o controle das emendas destinadas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) no período anterior a abril de 2024 e preste novas informações sobre a existência de um cronograma para a conclusão das análises dos Planos de Trabalho pelo Ministério do Turismo. 

Ministério da Saúde

Em relação às emendas da Saúde, Flávio Dino ressaltou que as determinações quanto à abertura de contas específicas não são inéditas e estão contidas em outras decisões sobre o tema tomadas desde agosto de 2024. E ressaltou que, apesar da flexibilidade quanto aos prazos, “não é possível aguardar indefinidamente pelo cumprimento dos deveres constitucionais por parte dos gestores públicos”.

O relator também determinou que, diante da ausência de regularidade, o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), deve realizar uma avaliação independente e objetiva da situação de cada uma das emendas cujas contas ainda não foram regularizadas. 

Para Dino, o não cumprimento de determinação, feita em agosto de 2024, e reiterada em despacho de março deste ano, “demonstra a continuidade da inobservância quanto aos postulados constitucionais da transparência e rastreabilidade, por parte dos destinatários das emendas”.

Ministério do Turismo 

Sobre o ministério do Turismo, a AGU apontou que, dos 1.042 planos de trabalho identificados, apenas 122 foram classificados como contendo ao menos uma meta relacionada à realização de eventos. E, destes, apenas 18 foram aprovados, restando ainda 104 planos em fase de complementação, aguardando ajustes por parte dos proponentes. 

No entanto, segundo o ministro, a AGU não trouxe elementos sobre a existência de eventual cronograma para apresentação das informações complementares. Flávio Dino determinou que a Advocacia-Geral da União preste novas informaçõe para a conclusão das análises dos Planos de Trabalho pelo Ministério do Turismo. 

“Tenho que tais circunstâncias revelam-se imprescindíveis para a análise da transparência e rastreabilidade na aplicação das emendas individuais relativas a eventos”, ressaltou. 

Perse

Na decisão, tomada na ADPF 854, Dino também intimou a AGU para explicitar como era feito o controle de emendas parlamentares destinadas às empresas beneficiadas pelo Perse antes de abril de 2024. O governo federal deve informar sobre a existência de alguma métrica para a sua aferição, para que seja possível demonstrar quanto foi utilizado de benefício, em quais condições, além de outros elementos relevantes para o acompanhamento da execução destes recursos.

Homenagem

Ao explicar os fundamentos da decisão, o ministro lembrou que, nesta quarta-feira, dia 30 de abril, um dos maiores Juristas da história brasileira, José Afonso da Silva, completa 100 anos de vida. 

Segundo o ministro, devido a sua importância e relevância em defesa da Constituição, o jurista é citado no Supremo Tribunal Federal todos os dias, em milhares de decisões. Dino citou que em um dos seus ensinamentos, José Afonso da Silva afirmou que o Poder Público, por ser público, deve agir com a maior transparência possível, a fim de que os administrados tenham, a toda hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo.

 “Escolhi homenageá-lo com citações que sublinham o seu elevado saber e, ao mesmo tempo, servem de moldura a mais essa decisão voltada à extinção das inconstitucionalidades conhecidas como “orçamento secreto”. Afinal, não existe proteção constitucional para práticas ímprobas, tampouco existe direito adquirido a peculato ou corrupção”, concluiu.

Segundo Dino, as lições e a ética de José Afonso da Silva, nos seus 100 anos, “a cada dia revelam-se mais pertinentes, em uma quadra na qual decisões do STF são alvos de constantes agressões, arroubos ditatoriais e incivilidades, como se fossem métodos aceitáveis e eficazes em substituição aos legítimos debates nos autos”, afirmou. 

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