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Falta de luz por seis dias após temporal gera indenização, decide TJ-SP

Há 2 horas
Atualizado quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Da Redação

Dois consumidores da Grande São Paulo que passaram seis dias sem energia elétrica após um temporal vão receber indenização por danos morais. A decisão é da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve sentença de primeira instância e ainda aumentou o valor a ser pago pela concessionária.

O que aconteceu

Os consumidores ficaram sem fornecimento de energia elétrica por seis dias seguidos depois que um temporal atingiu a região da Grande São Paulo. Diante da demora no restabelecimento do serviço, eles recorreram à justiça pedindo reparação pelos transtornos sofridos.

Em primeira instância, o juiz Luiz Henrique Lorey, da 3ª Vara Cível de Taboão da Serra, já havia reconhecido que houve falha na prestação do serviço pela concessionária. Ao julgar o recurso, o TJ-SP não apenas confirmou essa avaliação como elevou o valor da indenização para R$ 5 mil para cada um dos autores da ação.

Os argumentos da empresa

A concessionária tentou reverter a condenação alegando dois pontos principais. Primeiro, que os consumidores não teriam comprovado os prejuízos concretos causados pela falta de luz, como alimentos estragados ou riscos à saúde e à segurança. Segundo, que o temporal configuraria um caso de força maior — situação que, em tese, poderia isentar a empresa de responsabilidade civil.

Essa segunda tese, porém, não convenceu os desembargadores.

Por que a justiça manteve a condenação

O relator do recurso, desembargador Arantes Theodoro, explicou que mesmo que o temporal tenha causado a interrupção inicial da energia, isso não livra a concessionária de suas obrigações. Segundo ele, a empresa precisa adotar medidas para preparar sua rede elétrica para esse tipo de evento e também manter um plano de contingência capaz de reduzir o impacto sobre os consumidores quando esses episódios acontecem.

O magistrado destacou ainda que temporais como esse têm se tornado cada vez mais frequentes, o que reforça a necessidade de planejamento por parte das empresas do setor elétrico.

A multa da Aneel como reforço do argumento

Um dado citado pelo relator ajudou a sustentar a decisão: a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já havia aplicado à concessionária uma multa de R$ 165 milhões justamente pela demora no restabelecimento da energia após o mesmo temporal.

Para o desembargador, ficar privado de um serviço essencial por tanto tempo é suficiente, por si só, para caracterizar dano moral indenizável — ou seja, não seria necessário provar prejuízos específicos, como a perda de alimentos, para ter direito à reparação.

Como foi a votação

A turma julgadora também foi formada pelos desembargadores Pedro Baccarat e Walter Exner. A decisão de manter a condenação e aumentar o valor da indenização foi unânime.

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