Da Redação
Dois consumidores da Grande São Paulo que passaram seis dias sem energia elétrica após um temporal vão receber indenização por danos morais. A decisão é da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve sentença de primeira instância e ainda aumentou o valor a ser pago pela concessionária.
O que aconteceu
Os consumidores ficaram sem fornecimento de energia elétrica por seis dias seguidos depois que um temporal atingiu a região da Grande São Paulo. Diante da demora no restabelecimento do serviço, eles recorreram à justiça pedindo reparação pelos transtornos sofridos.
Em primeira instância, o juiz Luiz Henrique Lorey, da 3ª Vara Cível de Taboão da Serra, já havia reconhecido que houve falha na prestação do serviço pela concessionária. Ao julgar o recurso, o TJ-SP não apenas confirmou essa avaliação como elevou o valor da indenização para R$ 5 mil para cada um dos autores da ação.
Os argumentos da empresa
A concessionária tentou reverter a condenação alegando dois pontos principais. Primeiro, que os consumidores não teriam comprovado os prejuízos concretos causados pela falta de luz, como alimentos estragados ou riscos à saúde e à segurança. Segundo, que o temporal configuraria um caso de força maior — situação que, em tese, poderia isentar a empresa de responsabilidade civil.
Essa segunda tese, porém, não convenceu os desembargadores.
Por que a justiça manteve a condenação
O relator do recurso, desembargador Arantes Theodoro, explicou que mesmo que o temporal tenha causado a interrupção inicial da energia, isso não livra a concessionária de suas obrigações. Segundo ele, a empresa precisa adotar medidas para preparar sua rede elétrica para esse tipo de evento e também manter um plano de contingência capaz de reduzir o impacto sobre os consumidores quando esses episódios acontecem.
O magistrado destacou ainda que temporais como esse têm se tornado cada vez mais frequentes, o que reforça a necessidade de planejamento por parte das empresas do setor elétrico.
A multa da Aneel como reforço do argumento
Um dado citado pelo relator ajudou a sustentar a decisão: a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já havia aplicado à concessionária uma multa de R$ 165 milhões justamente pela demora no restabelecimento da energia após o mesmo temporal.
Para o desembargador, ficar privado de um serviço essencial por tanto tempo é suficiente, por si só, para caracterizar dano moral indenizável — ou seja, não seria necessário provar prejuízos específicos, como a perda de alimentos, para ter direito à reparação.
Como foi a votação
A turma julgadora também foi formada pelos desembargadores Pedro Baccarat e Walter Exner. A decisão de manter a condenação e aumentar o valor da indenização foi unânime.