Da Redação
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) classificou como um “atropelo dos ritos processuais” a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), de afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. Em nota divulgada nesta terça-feira, 8, a entidade defendeu mudanças estruturais na forma como o comando da corporação é escolhido.
O que diz a associação dos delegados
Segundo a ADPF, o país vive um momento de crise institucional grave, e a Polícia Federal tem sido colocada repetidamente no centro de disputas que não deveriam envolvê-la. Para a entidade, isso acontece porque a escolha e a permanência do diretor-geral dependem hoje de fatores políticos e de relações de confiança momentâneas, e não de regras estáveis.
A associação também apontou falhas no embasamento jurídico usado por Mendonça. De acordo com os delegados, o artigo do Código de Processo Penal citado pelo ministro só poderia ser aplicado se já existisse um inquérito ou uma ação penal formalmente aberta contra os afastados — o que, segundo a nota, não era o caso. Isso valeria para o regimento disciplinar da PF, que pressupõe um processo administrativo já instaurado.
Decisão deveria ter sido do plenário, defende entidade
Outro ponto de crítica da ADPF é a forma como a decisão foi tomada: de maneira monocrática, ou seja, por um único ministro, ainda que depois referendada pela Segunda Turma do STF. Para a associação, um caso dessa magnitude deveria ter sido levado diretamente ao plenário da Corte.
A entidade argumenta que esse cuidado extra evitaria questionamentos futuros sobre a validade da medida e protegeria tanto o STF quanto a própria PF de eventuais efeitos negativos sobre as investigações em curso.
Proposta: mandato fixo e lista tríplice
Como saída para evitar que episódios semelhantes se repitam, a ADPF defende a aprovação de uma emenda constitucional que dê à Polícia Federal autonomia administrativa, financeira e funcional — nos moldes do que já existe para o Ministério Público e para a Defensoria Pública.
Na prática, isso significaria que o diretor-geral da PF passaria a ter mandato fixo, sem depender diretamente da vontade do governo de plantão. A escolha do nome caberia ao presidente da República, mas a partir de uma lista tríplice formada por candidatos eleitos pelos próprios delegados da corporação.
Peritos federais também pedem julgamento pelo plenário
A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) se manifestou na mesma linha. A entidade defendeu que o caso seja levado ao plenário do STF “com a mesma urgência” com que o afastamento foi decidido, argumentando que decisões com impacto direto sobre a governança da segurança pública e o equilíbrio entre os Poderes exigem análise colegiada para ter legitimidade plena.