Da Redação
A Advocacia-Geral da União recorreu ao presidente do STF contra decisão individual que afastou Andrei Rodrigues do comando da corporação, alegando invasão de competência do presidente da República.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, estabeleceu um prazo de 72 horas para que o ministro André Mendonça se manifeste sobre um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão quer suspender a decisão que afastou preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, do cargo.
O que pede a AGU
O pedido foi protocolado nesta terça-feira (8) pelo advogado-geral da União, Jorge Messias. Segundo o documento, a medida tomada por Mendonça causa “grave lesão à ordem pública e administrativa” e fere uma prerrogativa que seria exclusiva do presidente da República: escolher e destituir quem comanda a Polícia Federal.
A petição também chama atenção para os efeitos práticos da mudança repentina na chefia do órgão, apontando risco de desorganização nas atividades de investigação policial em andamento no país.
A AGU pediu uma liminar — decisão rápida e provisória — para reverter imediatamente o afastamento, além de solicitar que o mérito da questão seja avaliado depois, em caráter definitivo. Pela legislação, o único requisito para alguém assumir a direção-geral da PF é pertencer à classe especial da carreira de delegado federal.
Por que Mendonça afastou o diretor da PF
A decisão de Mendonça, que também tirou do cargo o diretor de inteligência Leandro Almada da Costa, partiu de denúncias de que a cúpula da PF teria monitorado de forma irregular o próprio ministro e o advogado-geral da União. A suspeita envolve a produção de relatórios de inteligência sem identificação de autoria, usados para acompanhar as duas autoridades.
Além do afastamento, a decisão determinou a abertura de investigações criminais e disciplinares na Corregedoria da PF para apurar como esses relatórios foram produzidos. Também proibiu, dali em diante, a elaboração de qualquer material de inteligência que tenha como alvo magistrados, advogados públicos ou a própria atividade de investigação policial.
Julgamento no STF ficou suspenso
O caso já havia sido levado a um julgamento eletrônico na Segunda Turma do STF, colegiado menor formado por parte dos ministros da Corte. Até o momento, três votos haviam sido registrados a favor de manter o afastamento — os de Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques.
O andamento, porém, parou depois que o ministro Gilmar Mendes pediu vista, mecanismo que permite a um magistrado suspender a análise para estudar o processo com mais tempo. Enquanto isso não se resolve, prevalece a decisão individual de Mendonça, e Andrei Rodrigues segue afastado do cargo.
Repercussão dentro da corporação
A saída do diretor-geral gerou reação entre policiais federais. A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais defendeu que a decisão sobre o afastamento seja levada ao plenário completo do STF, hoje composto por dez ministros, e não fique restrita a um colegiado menor. Já os diretores da própria Polícia Federal divulgaram nota de apoio a Andrei Rodrigues e colocaram seus cargos à disposição. Com o afastamento, quem assumiu interinamente o comando da corporação foi o delegado William Marcel Murad, até então número dois na hierarquia do órgão.