Da Redação
A Justiça de Santa Catarina autorizou a progressão ao regime aberto, a ser cumprido em prisão domiciliar, para Amanda Maria Souza de Oliveira, de 38 anos, mulher que foi condenada após se passar por uma adolescente de 12 anos e enganar uma família de Joinville (SC).
A progressão foi concedida diante da falta de vagas para mulheres no regime semiaberto no Estado. Apesar da decisão, Amanda permanece presa porque há contra ela um mandado de prisão preventiva em outro processo, no Rio Grande do Sul.
Sem pavilhão específico
Ao analisar a execução da pena, a Justiça constatou que o Presídio Feminino Regional de Joinville não possui pavilhão destinado às detentas do regime semiaberto e que também não há vaga disponível em outra unidade feminina de Santa Catarina.
Diante da situação, foi aplicada a Súmula 56 do STF, segundo a qual a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime mais gravoso. A decisão também considerou o bom comportamento da apenada, a ausência de falta grave e o parecer favorável da Comissão Técnica de Classificação.
Monitoramento eletrônico
Com isso, foi autorizada a progressão da mulher para o regime aberto, a ser cumprido em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, recolhimento noturno, recolhimento integral nos fins de semana e feriados e proibição de deixar o município nos dias úteis. A medida se refere exclusivamente ao processo contra Amanda em Santa Catarina.
A mulher foi presa em 2 de junho na casa da família que a havia acolhido, acreditando que ela fosse uma adolescente vítima de abusos e abandono. Segundo informações divulgadas pelo TJSC, inicialmente ela se apresentou à família com outro nome e afirmou ter 18 anos, experiência em panificação e estar à procura de emprego. A aproximação ocorreu por intermédio de um pastor de uma igreja local.
Família enganada
Com o passar do tempo, ela passou a relatar problemas de saúde, dificuldades financeiras e situações de vulnerabilidade. Depois de conquistar a confiança dos moradores, afirmou que, na verdade, tinha 11 anos, era autista e havia sido vítima de abusos e abandono familiar.
Para sustentar a narrativa, dizia ter autismo e outras condições clínicas e atribuía a aparência adulta ao suposto uso forçado de hormônios durante a infância. Conforme registrado na sentença, também adotava comportamentos compatíveis com a condição de criança ou adolescente, com uso de chupetas, mamadeiras e objetos lúdicos.
Descoberta por reportagens
Durante cerca de 14 meses, Amanda permaneceu na residência e recebeu moradia, alimentação, medicamentos e outros cuidados. A história passou a ser questionada depois que uma familiar encontrou, na internet, reportagens a envolvendo, em episódios ocorridos em outros Estados. A família procurou a polícia no fim de maio e, após a prisão, ela admitiu ter utilizado nome e idade falsos.
Em junho, o juízo da 1ª vara Criminal de Joinville recebeu denúncia do MP/SC pelos crimes de estelionato e falsa identidade. Na sentença, o juízo considerou comprovados os crimes de estelionato e falsa identidade com base nos documentos da investigação, na perícia do celular, nos depoimentos colhidos e na própria admissão da ré de que utilizava nome e idade falsos.
A mulher foi condenada a um ano, seis meses e dez dias de reclusão e a quatro meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. A prisão preventiva foi mantida, e o direito de recorrer em liberdade foi negado.
— Com informações do TJSC