Da Redação
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado nesta terça-feira (22) para relatar o mandado de segurança que tenta obrigar o Senado a fornecer registros de entrada e saída da advogada Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro Alexandre de Moraes, e do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. O processo ainda não teve o mérito julgado.
Fux assumiu o caso depois que Moraes, inicialmente sorteado relator na sexta-feira (18), declarou-se impedido na segunda-feira (21). O ministro fundamentou o afastamento no artigo 144, inciso IV, do Código de Processo Civil, que estabelece hipóteses de impedimento do magistrado relacionadas ao cônjuge.
“Com fundamento no art. 144, IV, do CPC, declaro-me impedido de atuar no presente feito”, registrou Moraes. Os autos foram encaminhados à Presidência do Supremo e o presidente da Corte, Edson Fachin, determinou nova distribuição, que resultou no sorteio de Fux.
Senado negou acesso aos registros
O pedido que deu origem à disputa foi apresentado ao Senado em 4 de fevereiro pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo). Além de Viviane e Vorcaro, ele busca registros relacionados a Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha; Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS; e José Ferreira da Silva, o Frei Chico.
Em 12 de fevereiro, a Ouvidoria do Senado negou o pedido. A Casa sustentou que os registros de acesso às suas dependências constituem informações de caráter pessoal e estão submetidos às regras da Lei de Acesso à Informação (LAI), do decreto que a regulamenta e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Na resposta, o Senado afirmou que a LGPD permite a utilização dos dados pessoais para finalidades específicas e considerou que a solicitação apresentada não se enquadrava nas hipóteses que permitiriam sua divulgação.
Caso começou na Justiça Federal
Diante da negativa, Kilter apresentou mandado de segurança à Justiça Federal do Paraná. Embora a recusa aos dados tenha partido da Ouvidoria do Senado, a ação indicou o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, como autoridade coatora.
A Justiça Federal considerou que a competência para julgar mandado de segurança é definida pela autoridade apontada como responsável pelo ato questionado. Como o presidente do Senado está entre as autoridades cujos atos podem ser submetidos diretamente ao STF nas hipóteses previstas pela Constituição, o processo foi remetido ao Supremo.
No STF, a distribuição eletrônica realizada na sexta-feira (18) levou o processo inicialmente ao gabinete de Alexandre de Moraes. Três dias depois, diante da presença de sua mulher entre as pessoas cujos registros são solicitados, Moraes formalizou o impedimento.
Fux decidirá disputa sobre acesso aos dados
Com a redistribuição feita na terça-feira (22), caberá agora a Fux analisar o mandado de segurança. A questão submetida ao Supremo é se o Senado deve fornecer os registros solicitados apesar da negativa administrativa baseada na proteção de informações pessoais.
No caso de Viviane Barci e Daniel Vorcaro, o pedido pretende identificar eventuais acessos a gabinetes de senadores no período entre 2019 e 2026. A ação busca informações administrativas e, por si só, não atribui crime às pessoas cujos nomes aparecem na solicitação.
Fux ainda não decidiu se os registros serão liberados. A definição ocorrida até agora diz respeito apenas à relatoria do processo, depois do impedimento declarado por Moraes e da determinação de Fachin para que o caso fosse submetido a um novo sorteio.