Da Redação
Plenário rejeitou, por unanimidade, ação do PP que tentava reabrir debate já decidido pela Corte em 2012.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa pode barrar candidatos condenados por crimes contra a vida e contra a dignidade sexual mesmo quando a condenação é anterior à norma. O julgamento da ADI 7770 terminou em 14 de setembro, no plenário virtual.
PP questionou efeito retroativo da norma
A ação foi proposta pelo Partido Progressista (PP), que contestava trechos da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) modificados em 2010. As mudanças ampliaram a lista de crimes que impedem a candidatura e também estenderam o período em que o condenado fica fora da disputa.
Segundo a legenda, a inelegibilidade decorrente desses crimes não existia antes da nova redação. Aplicá-la a casos antigos, argumentou o partido, geraria um efeito retroativo prejudicial e afrontaria o princípio constitucional que proíbe a retroatividade da lei penal mais gravosa.
Pedido envolvia candidato gaúcho
Além da tese geral, o PP pediu que o STF determinasse a diplomação de Valdir Padilha, que tentou se eleger vereador em São José do Herval, no Rio Grande do Sul, em 2024. Ele foi condenado por homicídio qualificado cometido antes da alteração legislativa.
A Justiça Eleitoral negou o registro de candidatura de Padilha porque o prazo de oito anos de inelegibilidade ainda estava em curso. O partido buscava, por meio da ação no Supremo, reverter essa decisão e garantir ao candidato o direito de ser diplomado.
O relator, ministro Luiz Fux, sequer analisou esse ponto. Para ele, uma ação direta de inconstitucionalidade não é o instrumento adequado para resolver situações individuais e concretas, pois se destina ao controle abstrato das normas.
Tema já havia sido decidido em 2012
No mérito, Fux votou pela improcedência do pedido. O ministro recordou que o Supremo já enfrentou a mesma controvérsia ao julgar as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e a ADI 4578, todas sob sua relatoria.
Naquele julgamento, concluído em 2012, o Plenário considerou válida a aplicação das hipóteses de inelegibilidade criadas pela Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, a condenações e fatos ocorridos antes de sua publicação.
Regras valem no momento da candidatura
Ao retomar os fundamentos daquele voto, o relator destacou que quem pretende disputar uma eleição se submete ao regime constitucional e legal vigente durante o processo eleitoral. A LC 135/2010 estabeleceu novos requisitos para todo cidadão que deseja concorrer.
Nessa lógica, segundo o ministro, a lei incide mesmo sobre condenações anteriores à sua edição, porque atribui efeitos futuros a situações e relações jurídicas que já existiam. Por isso, não haveria retroatividade indevida na aplicação da norma.
Sem argumentos novos para mudar a jurisprudência
Para Fux, o PP não apresentou razões suficientes para alterar o que classificou como “entendimento cristalizado” do STF, conforme o voto divulgado pelo portal do Supremo. Na avaliação do relator, a ação apenas tentava rediscutir uma matéria já pacificada pela Corte.
O voto foi acompanhado por todos os demais ministros. No plenário virtual, os integrantes do tribunal registram seus votos em sistema eletrônico durante um período determinado, sem a necessidade de sessão presencial para debate.
Com o resultado, permanece válida a regra que impede a candidatura de condenados por crimes contra a vida e contra a dignidade sexual enquanto durar o prazo de inelegibilidade, ainda que os fatos ou a condenação sejam anteriores à Lei da Ficha Limpa.