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STF fixa 2027 como marco para piso do magistério de professores temporários

Há 2 horas
Atualizado segunda-feira, 26 de outubro de 2026

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que estados e municípios que ainda não pagam o piso nacional do magistério a professores temporários deverão aplicá-lo a partir de 1º de janeiro de 2027. Para os entes que já adotam o valor, a Corte descartou a cobrança de diferenças retroativas.

A definição veio no julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, com repercussão geral (Tema 1.308), em sessão virtual encerrada em 23 de outubro.

O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que acolheu parcialmente os recursos apresentados por Pernambuco e Piauí para estabelecer limites temporais aos efeitos do entendimento.

O que muda com a modulação

Pela decisão, os entes federativos que já haviam incorporado o piso não serão obrigados a pagar valores retroativos. Para os demais, a obrigação começa a valer somente no início de 2027.

O Tribunal fez duas ressalvas. Ficam preservadas as ações judiciais em andamento até 16 de abril de 2026, data do julgamento de mérito, e as decisões definitivas que já reconheceram o direito.

Com isso, processos ajuizados antes dessa data não são atingidos pelos limites temporais fixados agora, assim como as sentenças que já não admitem mais recurso.

A origem da discussão

Em abril deste ano, o STF reconheceu que o piso previsto na Lei 11.738/2008 também se aplica a docentes contratados por tempo determinado na rede pública de educação básica.

Para a Corte, a Constituição não restringe a garantia aos servidores efetivos. O objetivo da norma é valorizar o magistério público, independentemente do tipo de vínculo com a administração.

O caso chegou ao Supremo a partir da ação de uma professora temporária de Pernambuco, que pedia diferenças salariais por ter recebido remuneração inferior ao piso nacional.

Teto para professores cedidos

No mesmo julgamento de abril, o Plenário fixou outra regra: o número de professores efetivos cedidos a órgãos dos três Poderes não pode ultrapassar 5% do quadro de cada unidade federativa.

O limite vale até que uma lei específica regulamente o assunto.

Os argumentos dos estados

Nos embargos, Pernambuco e Piauí alegaram que a aplicação retroativa poderia gerar despesas elevadas e comprometer o planejamento orçamentário dos governos estaduais e municipais.

Os estados também pediram esclarecimentos sobre a distinção entre os regimes remuneratórios de efetivos e temporários e sobre possíveis reflexos do piso em outras parcelas salariais.

A posição do relator

Alexandre de Moraes rejeitou os pedidos relativos às diferenças entre efetivos e temporários. Segundo o voto, essas questões já haviam sido examinadas de forma completa no julgamento anterior.

Para o ministro, as novas alegações sobre o tema representavam mero inconformismo com o resultado. Ele entendeu, porém, que era necessário limitar os efeitos da decisão.

A justificativa apresentada foi a preservação da segurança jurídica e das situações já consolidadas, evitando impactos inesperados sobre as contas públicas dos entes federativos.

Prazo curto para adaptação

Com a modulação, redes que ainda pagam abaixo do piso aos temporários têm pouco mais de dois meses para ajustar folhas de pagamento e previsões orçamentárias.

Como o caso tem repercussão geral, o entendimento deve ser seguido pelos tribunais de todo o país no julgamento de processos que tratem da mesma questão.

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