Da Redação
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) formalizou, nesta terça-feira (27/10), o pagamento de uma indenização mensal, por parte da União, de R$ 17.562,80 para a ex-presidente Dilma Rousseff, em razão de perseguição política sofrida por ela durante o período da ditadura militar (1964-1985).
O direito à indenização é baseado na Lei nº 10.559/2002, que criou um regime de reparação para profissionais que sofreram punições ou afastamentos por motivos políticos durante o período abrangido pela anistia. A ex-presidente é considerada anistiada política, tendo sofrido perseguição e tortura na ditadura.
Afastada da FEE
Ela receberá os valores mensais por ter sido afastada da Fundação de Economia e Estatística (FEE) do Rio Grande do Sul, em 1977, por questões políticas. À época, ela foi colocada pelo ministro do Exército Sílvio Frota em uma lista de “comunistas infiltrados no governo” e demitida.
O valor da indenização foi calculado a partir do salário médio do cargo que ela exercia, segundo o MDH. Também foi estabelecido um valor retroativo de R$ 6.616.492,19, que cobre o período acumulado desde outubro de 1997.
Desse valor deverá ser descontado os montantes já recebidos por Dilma, seguindo os critérios de apuração e atualização estabelecidos na Justiça. A portaria que estabelece o pagamento da ex-presidente foi publicada no Diário Oficial da União e assinada pela ministra dos Direitos Humanos Janine Mello.
— Com Agências de Notícias