Dilma Rousseff e outros membros de conselho da Petrobras em 2006 são absolvidos pela CVM por compra de Pasadena – – –
Flávio diz ser alvo de “fraude” e “abuso de poder”, mas recua após se intitular “verdadeiro presidente eleito” – – –
Demora para edição da MP sobre o “imposto do pecado” leva a preocupações no mercado – – –
Justiça bloqueia R$ 327 milhões do CV por controle do gás de cozinha no Rio de Janeiro – – –
Toffoli pede vista e STF suspende julgamento sobre fretamento da Buser – – –
Exigência de atestados médicos com o CID não viola intimidade do trabalhador nem LGPD, diz TST – – –
Kassio determina manifestação da PGR sobre pedido de revisão da pena de Jair Bolsonaro – – –
STF mantém competência da Justiça do Trabalho no caso de ex-funcionário da RFFSA – – –
PF confirma que Flávio descumpriu ordem judicial mas não é considerado foragido – – –
STF julga nesta quarta (28) acordo dos planos econômicos, Reforma da Previdência e caso Buser – – –

STF mantém competência da Justiça do Trabalho no caso de ex-funcionário da RFFSA

Há 4 horas
Atualizado quarta-feira, 28 de outubro de 2026

Da Redação

Um ex-empregado da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), demitido em 1997, terá de buscar na Justiça do Trabalho o direito de voltar à Valec, empresa que sucedeu a estatal. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve essa competência nesta terça-feira (27) e negou a inclusão dele na Polícia Ferroviária Federal.

Da segurança dos trilhos à demissão

O trabalhador cuidava da segurança da malha ferroviária. Suas tarefas incluíam policiamento ostensivo em estações, trens, oficinas e outras instalações da RFFSA, sociedade de economia mista ligada ao governo federal.

O cenário mudou em 1990, quando a União incluiu a empresa no Plano Nacional de Desestatização, criado pela Lei 8.031/1990. Muitos empregados foram demitidos. O autor da ação chegou a ser cedido à Ferrovia Sul Atlântica, mas acabou dispensado em abril de 1997.

Os pedidos na Justiça Federal

Na Justiça Federal do Paraná, ele pediu a anulação da demissão. Argumentou que empregados de sociedades de economia mista admitidos antes da Constituição de 1988 teriam direito à incorporação automática na Polícia Ferroviária Federal.

A tese se apoiava no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O dispositivo garantiu estabilidade aos servidores públicos civis com pelo menos cinco anos contínuos de exercício na data da promulgação da Constituição.

O ex-funcionário alegou ainda que foi demitido sem processo administrativo prévio e, como alternativa, pediu a reintegração à Valec. Perdeu em primeira instância e também no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Relator manteve entendimento do TRF-4

O caso chegou ao STF pelo Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1611398. Em julho, o relator, ministro André Mendonça, negou o recurso e confirmou a posição do TRF-4: a Justiça Federal não pode julgar a reintegração, porque os trabalhadores da estatal seguem as regras da CLT.

Inconformado, o ex-empregado apresentou um agravo regimental, recurso que leva a decisão individual do relator ao colegiado. Na sessão desta terça, Mendonça reafirmou seu entendimento, e a Segunda Turma manteve a decisão.

Estabilidade não alcança empregados públicos

Segundo o relator, a jurisprudência do Supremo é firme: o artigo 19 do ADCT só beneficia servidores da administração direta, das autarquias e das fundações. Empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, mesmo admitidos antes de 1988, ficam de fora.

O ministro lembrou que a Corte já decidiu, em vários processos, que a simples previsão constitucional da Polícia Ferroviária Federal não garante a transferência automática de ex-empregados da RFFSA. Para isso, seria necessária uma base jurídica específica.

Quanto à Valec, Mendonça reforçou que cabe à Justiça do Trabalho julgar ações de empregados públicos contratados sem concurso, pela CLT e antes de 1988, que buscam reintegração em sociedade de economia mista.

O que muda na prática

A decisão não analisa se o ex-funcionário tem ou não direito de voltar ao trabalho. Ela define apenas qual ramo do Judiciário deve examinar esse pedido, caso ele seja levado adiante: a Justiça do Trabalho, e não a Federal.

Já a porta da Polícia Ferroviária Federal foi fechada. Para o STF, a estabilidade prevista no ADCT e a criação da corporação pela Constituição não bastam para garantir a vaga a antigos empregados da ferrovia.

Da RFFSA à Infra S.A.

A RFFSA foi extinta em 2007, e a Lei 11.483/2007 transferiu à Valec parte de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias. Em 2022, a Valec incorporou a Empresa de Planejamento e Logística (EPL) e passou a se chamar Infra S.A., empresa pública federal vinculada ao Ministério dos Transportes.

Autor

Leia mais

Ex-presidente Dilma Rousseff

Dilma Rousseff e outros membros de conselho da Petrobras em 2006 são absolvidos pela CVM por compra de Pasadena

Há 60 minutos
Senador Flávio Bolsonaro descendo de avião

Flávio diz ser alvo de “fraude” e “abuso de poder”, mas recua após se intitular “verdadeiro presidente eleito”

Há 2 horas
Cédulas de dinheiro referentes a pagamentos de tributos

Demora para edição da MP sobre o “imposto do pecado” leva a preocupações no mercado

Há 2 horas

Justiça bloqueia R$ 327 milhões do CV por controle do gás de cozinha no Rio de Janeiro

Há 2 horas

Toffoli pede vista e STF suspende julgamento sobre fretamento da Buser

Há 4 horas
Ministro Breno Medeiros, do TST, durante sessão

Exigência de atestados médicos com o CID não viola intimidade do trabalhador nem LGPD, diz TST

Há 4 horas