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Ministro Alexandre Ramos, do TST

TST nega recurso de empresa que buscava manter Estado do Amazonas como responsável subsidiário em ação trabalhista

Há 2 horas
Atualizado sexta-feira, 6 de novembro de 2026

Da Redação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso em que a empresa Nurses – Serviços de Saúde da Amazônia Ltda. pretendia restabelecer a responsabilidade subsidiária do Estado do Amazonas por verbas trabalhistas devidas a uma técnica de enfermagem. 

Segundo o colegiado da 4ª Turma da Corte, onde o caso foi julgado, a empresa continua obrigada a pagar os valores devidos à empregada, independentemente da responsabilização do órgão público. Na responsabilidade subsidiária, o tomador de serviços responde pelo pagamento das dívidas trabalhistas caso a prestadora de serviços não quite os valores devidos.

Reconhecimento de verbas

Na reclamação trabalhista, a técnica, contratada pela Nurses para prestar serviços ao estado, obteve o reconhecimento de várias verbas trabalhistas. O juízo de primeiro grau declarou a responsabilidade subsidiária do Amazonas, caso a Nurse não pagasse os valores reconhecidos na sentença. 

Tanto a empresa quanto o Estado do Amazonas recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), cuja jurisprudência abrange aquele estado. A empresa questionava a condenação por danos morais, e o estado pedia para afastar a responsabilidade subsidiária, com o argumento de que nunca fora empregador da técnica.

O TRT-11 manteve a sentença, por entender que o ente público tinha obrigação de supervisionar o cumprimento do contrato e falhou. Foi quando o caso subiu para o TST.

Afastada responsabilidade subsidiária

Na mais alta Corte trabalhista, o relator, ministro Alexandre Ramos, afastou por meio de decisão monocrática (individual) a responsabilidade subsidiária e julgou improcedente o pedido de responsabilização do estado pelo pagamento das parcelas trabalhistas reconhecidas nas instâncias anteriores. 

A Nurses recorreu dessa decisão por meio de agravo, sustentando que o TRT havia reconhecido falhas na fiscalização do contrato. Mas para o relator, o interesse em recorrer depende da possibilidade de a mudança da decisão gerar uma situação jurídica mais favorável à parte que apresenta o recurso. 

Sem alterar condenação imposta

E, nesta situação, a exclusão da responsabilidade subsidiária do Amazonas não altera a condenação imposta à Nurses, que continua como devedora principal dos valores devidos à empregada.

Ainda de acordo com o ministro, a decisão segue o entendimento do TST de que a prestadora de serviços não tem interesse recursal para questionar a inclusão ou a exclusão da responsabilidade subsidiária da tomadora quando não há a obrigação da presença das duas no processo. O recurso julgado foi o Agravo em Recurso de Revista  (Ag-RR) Nº 1149-09.2019.5.11.0010.

— Com informações do site do TST

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