Da redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram nesta quinta-feira (9) a Resolução Conjunta n. 14/2026, que regulamenta as verbas indenizatórias integrantes do regime remuneratório de magistrados e membros do Ministério Público. A norma detalha como os limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser aplicados sobre os contracheques das duas carreiras e tem efeito imediato: a adequação das folhas de pagamento deverá ocorrer já em maio.
A aprovação foi feita em votação extraordinária do Plenário Virtual do CNJ e do CNMP de forma simultânea, para garantir que as regras produzam efeitos uniformes e ao mesmo tempo nas duas carreiras. A medida é resultado de estudos conduzidos por um grupo de trabalho conjunto entre os dois conselhos e segue determinação direta do STF. O relator da proposta foi o ministro Edson Fachin, presidente do CNJ e do próprio Supremo.
O que muda na remuneração
A resolução estabelece um adicional por tempo de serviço de até 35% do subsídio, calculado à razão de 5% a cada cinco anos de efetivo exercício. Também foram fixados em até 35% os limites para indenizações decorrentes de exercício cumulativo de atribuições e de atuação em localidades de difícil provimento — comarcas ou unidades do MP em regiões com escassez de profissionais. Essas faixas percentuais passam a ser o teto para o conjunto das verbas indenizatórias reconhecidas como constitucionais.
Além dos adicionais por antiguidade e por condições especiais de trabalho, a norma mantém como verbas indenizatórias o auxílio-saúde, ajuda de custo em casos de remoção, promoção ou nomeação com mudança de domicílio, diárias e indenização de férias. O auxílio-moradia foi mantido em condições restritas: apenas para magistrados convocados para atuar fora de sua lotação original, assessorando tribunais, nos termos das Resoluções do CNMP n. 194/2018 e 284/2024.
Uma novidade da resolução é a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, válida para ambas as carreiras. O benefício é de 3% do subsídio por dependente com até seis anos de idade, com limite mensal máximo e vedação à cumulação entre os genitores. A medida foi justificada pelos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à criança, além de buscar reduzir desigualdades remuneratórias que ainda atingem as mulheres nas carreiras jurídicas.
O que foi cortado
A resolução também executa a parte mais sensível da determinação do STF: a exclusão de uma série de verbas que vinham sendo pagas por base em resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais — e que a Corte considerou inconstitucionais. Entre os pagamentos eliminados estão os auxílios natalino, combustível, alimentação, natalidade e creche; a licença compensatória por acúmulo de acervo; a gratificação por exercício em determinada localidade; a assistência pré-escolar; e a licença remuneratória para cursos no exterior.
A exclusão dessas verbas representa o ponto de maior impacto financeiro para parte dos servidores, sobretudo em estados onde a remuneração efetiva havia se distanciado significativamente do subsídio-base por conta do acúmulo de benefícios locais. A norma não prevê compensações pela supressão, em linha com o entendimento do STF de que os pagamentos eram irregulares desde sua origem.
Para garantir transparência sobre a aplicação das novas regras, a resolução determina que os portais de transparência remuneratória dos tribunais e Ministérios Públicos — de acesso público e gratuito — passem a exibir dados padronizados e atualizados nos termos da nova norma conjunta. A uniformização da divulgação visa facilitar o controle social sobre os contracheques das duas carreiras e permitir comparações entre diferentes órgãos do sistema de Justiça em todo o país.