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Flávio Dino com ar de preocupado

Dino leva ao plenário do STF disputa sobre religião, eleições e retirada de conteúdo da internet

Há 2 horas
Atualizado segunda-feira, 28 de setembro de 2026

Da Redação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (28) levar ao plenário da Corte uma controvérsia que envolve liberdade religiosa, propaganda eleitoral e os poderes das plataformas digitais para retirar conteúdos da internet durante o período eleitoral. A discussão está na Reclamação 95.295, apresentada contra decisão da Justiça Eleitoral do Paraná.

Dino determinou que o referendo seja realizado em sessão presencial. A decisão que será submetida aos demais ministros foi proferida no domingo (27), quando o relator deferiu um pedido de extensão formulado na Petição 121768/2026.

O caso tem como pano de fundo o debate público sobre a Lei 6.802/1980, que declarou Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil, e uma eventual revogação da norma. No despacho, Dino afirma que a controvérsia alcança valores que considera fundamentais, entre eles a liberdade religiosa.

Poder das plataformas entra no debate

Um dos pontos destacados por Dino diz respeito ao poder atribuído às plataformas de internet para decidir quais conteúdos permanecem ou são retirados do ar durante o processo eleitoral.

Segundo o ministro, a questão ganha relevância diante da retirada de milhares de postagens, inclusive publicações de pessoas ligadas ao culto de Nossa Senhora Aparecida. Dino relaciona ainda a controvérsia à proximidade de 12 de outubro, data estabelecida em lei para as homenagens à santa.

No despacho, o relator afirma que a situação pode levar a uma “censura em massa” caso permaneça o quadro de insegurança jurídica que, segundo sua avaliação, decorre da decisão monocrática tomada no âmbito do TSE. A expressão é utilizada pelo próprio ministro no documento.

Decisão de domingo antecedeu envio ao plenário

A decisão que Dino agora submete ao plenário foi tomada no domingo (27). Na ocasião, o ministro estendeu os efeitos de decisão anterior e afastou ordem da Justiça Eleitoral para retirada de publicação do humorista Antonio Tabet no X, determinando o restabelecimento do conteúdo e alcançando outras postagens removidas com o mesmo fundamento.

A ordem questionada previa a remoção do conteúdo, restrição à republicação do mesmo material ou de publicações consideradas substancialmente semelhantes e multa em caso de descumprimento. Ao analisar o pedido de extensão, Dino entendeu, em caráter cautelar, que não estavam presentes elementos suficientes para justificar restrições daquela amplitude às liberdades de expressão e religiosa.

É essa decisão de 27 de setembro que o ministro decidiu, nesta segunda-feira, levar ao referendo dos demais integrantes do STF. O despacho de hoje registra expressamente que o pedido de extensão havia sido deferido na Petição 121768/2026.

Dino aponta questão sobre decisões individuais

A discussão, porém, não ficará restrita às postagens. No despacho desta segunda-feira, Dino indica que o caso também envolve a possibilidade de o STF exercer controle sobre decisões monocráticas tomadas no âmbito de um tribunal superior.

O ministro observa que o TSE exerce competências jurisdicionais submetidas ao Supremo nos termos da Constituição e registra que a controvérsia poderá exigir a manutenção ou revisão da jurisprudência que admite o uso da reclamação constitucional para controle de decisões da Justiça Eleitoral.

Dino também aponta a necessidade de examinar o princípio da colegialidade no TSE, especialmente em relação às decisões individuais de juízes responsáveis pela propaganda eleitoral e à submissão dessas medidas ao referendo do plenário da Corte Eleitoral.

Plenário dará a palavra sobre a cautelar

Diante da relevância das questões, Dino decidiu afetar ao plenário do STF o julgamento da medida cautelar. Ele invocou o artigo 22, parágrafo único, alínea “b”, do Regimento Interno do Supremo, que permite ao relator levar o processo ao plenário quando a importância jurídica da matéria ou a necessidade de prevenir divergência entre as Turmas recomendar pronunciamento do colegiado.

Além da liberdade religiosa e dos limites das decisões individuais na Justiça Eleitoral, o plenário deverá se deparar com a discussão sobre os poderes conferidos às plataformas digitais para definir o que permanece ou é retirado do ar durante o período eleitoral. Dino menciona expressamente a “derrubada” de milhares de postagens e questiona a amplitude dos poderes atribuídos às empresas de internet.

O ministro determinou ainda que o presidente do STF seja comunicado. O despacho foi assinado em Brasília nesta segunda-feira (28) e não informa a data em que o plenário examinará a cautelar.

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