Da Redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, durante sessão realizada nesta quinta-feira (05/11), alterar o entendimento da própria Corte sobre as consequências da fraude à cota de gênero nas eleições. Ficou definido pelos ministros do colegiado que mulheres eleitas que não tenham envolvimento direto com a fraude podem manter seus mandatos.
Há dez anos, o TSE vem adotando o entendimento de que a fraude derruba toda a chapa e anula todos os votos, com a rejeição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda. O Drap consiste no documento que reúne as informações sobre a regularidade da chapa apresentada pelo partido ou federação para disputar a eleição.
Critérios considerados
O TSE utiliza como critérios para considerar uma candidatura feminina fictícia, por exemplo, se essa candidata tiver votação zerada ou inexpressiva; se apresentar ausência de movimentação de recursos de campanha; e tiver prestação de contas zerada ou ausência de prestação de contas.
Também é considerada fictícia a candidatura feminina na qual seja observada falta de participação em atos de campanha, inclusive nas redes sociais; e demonstração de desinteresse pela disputa eleitoral.
Votos serão computados para o partido
Com o novo entendimento, chapas que registrarem fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais terão os votos das candidaturas fictícias convertidos em votos de legenda, ou seja, computados para o partido. Isso vale para candidaturas a deputado federal, deputado estadual e vereador.
No julgamento, os ministros destacaram que os casos continuarão a ser analisados individualmente e não haverá validação automática dos votos. Inicialmente, esse precedente será aplicado aos casos das eleições de 2022 que ainda estão pendentes de julgamento.
Recurso contra decisão do TRE-AP
A mudança de posição da Corte partiu do julgamento de um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que rejeitou ações por abuso de poder e suposta fraude à cota de gênero em candidaturas femininas do Podemos para o cargo de deputado estadual nas eleições de 2022.
O partido registrou 25 candidaturas naquele ano, sendo oito de mulheres. Dessas, três foram consideradas fictícias. O caso começou a ser analisado em junho passado, teve dois pedidos de vista e foi retomado na sessão de hoje com o voto da ministra Estela Aranha, única mulher da Corte.
Sem solução fácil
A ministra foi o único voto contrário à alteração do entendimento do TSE. De acordo com ela, “não há uma solução fácil para o caso, mas permitir a validação dos votos em uma chapa na qual a fraude à cota foi reconhecida pode criar instabilidade sistêmica e transformar o Judiciário em ‘engenheiro de resultado’, escolhendo qual candidato está apto ou não a exercer o mandato”.
Estela Aranha afirmou que considera preocupante punir mulheres que nada têm a ver com as fraudes, mas ponderou que, na prática, a manutenção dos mandatos premiaria quem fraudou as cotas e comprometeria a integridade eleitoral.
“Fechar os olhos para fraude comprovada quando se tem caso de benefício e preservar mandatos por mecanismo de fraudes significa premiar quem burlou a lei. Não se protege participação das mulheres para encobrir candidaturas fictícias. Se esse mecanismo for validado, estará expulsando mulheres de candidaturas reais. A lógica desse raciocínio é devastadora, passa-se a mensagem que vale a pena fraudar”, disse.
Sem possibilidade de retirar espaço
Apesar da declaração da ministra, o relator do recurso, ministro André Mendonça rebateu a colega e destacou que “é mínima a possibilidade de o novo entendimento retirar espaço de mulheres com candidaturas reais”. Conforme declarou Mendonça, a decisão trata justamente da exigência prevista em lei de garantir ações afirmativas para as mulheres e preservar mandatos obtidos por candidatas que não participaram da fraude.
“Quando se está diante de mulher eleita, sem ter participação alguma na fraude, ela é vítima da fraude, e como consequência punida uma segunda vez. Venceram o obstáculo das fraudes, são eleitas, e agora são vítimas da anulação dos próprios votos obtidos legitimamente”, disse o ministro. Mendonça fez ajustes no voto para incluir sugestões dos colegas. O seu voto prevaleceu e foi seguido por outros cinco ministros.
Kassio pede mudança restrita a 2022
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, que também acompanhou o relator, ressalvou que, em seu entendimento, a mudança deveria ficar restrita às eleições de 2022.
“Daqui a dois anos teremos eleições municipais e podemos estar criando uma evasão para que os diretórios partidários não se animem a realizar uma distribuição equânime de recursos. Principalmente em relação às cotas, todas elas e, no caso a cota de candidatas mulheres, e concentrem o esforço em uma só candidata, sabendo que a jurisprudência desta Corte poderá se mantida, ser benevolente”, frisou o ministro.
Avaliação caso a caso
O presidente do TSE ressaltou, ainda, que as candidaturas das eleições de 2024 deverão ser avaliadas caso a caso nos processos que chegarem à Corte a partir do primeiro semestre de 2027.
“Então o meu voto é, evoluindo nessa jurisprudência, acompanhar o eminente relator para manter a candidatura feminina, porém, limitada à eleição de 2022, com a possibilidade de avançar ainda para as eleições de 24. Teremos esse momento de analisarmos também como ocorreu e em qual medida essas fraudes voltaram a ocorrer nas eleições de 2024”, acrescentou.
Com a decisão, o TSE manteve a eleição da deputada estadual do Amapá Zeneide Costa, que à época estava no Podemos e hoje está filiada ao PT. A Corte Eleitoral tornou inelegíveis, no entanto, as candidatas “fictícias” Albanita Castilho Ferreira, Raquel Rodrigues Delquino e Silene Correa da Silva dos Santos.
— Com TSE e Agências de Notícias