Por Hylda Cavalcanti
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, julgou procedente um pedido de suspensão de liminar (SL) e, na prática, reverteu decisão do Judiciário de São Paulo que tinha mandado parar com a emissão de novos alvarás para quaisquer construções e demolições na capital paulista.
Na decisão, o ministro afirmou que “a lei impugnada foi editada no curso da implementação e da revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico [da cidade de São Paulo], processo que, segundo afirmam os requerentes, foi antecedido pela realização de 38 audiências públicas”.
Afastada ilegitimidade
Para o ministro, “tais circunstâncias, ao menos em sede de cognição sumária, afastam a tese de flagrante ilegitimidade apta a justificar a paralisação integral do sistema de licenciamento urbano”.
“Ademais, a decisão questionada produz efeitos prospectivos amplos e indeterminados, criando cenário de instabilidade institucional e insegurança jurídica incompatível com a boa governança urbana de município de grande porte”, explicou.
Grave lesão à ordem pública
Na sua decisão, o presidente do STF ainda afirmou que a suspensão de emissão de alvarás pode vir a causar grave lesão à ordem e à economia públicas, com risco concreto e imediato de dano sistêmico de difícil ou impossível reversão.
“Assim, mostra-se necessária e proporcional a suspensão da eficácia da decisão proferida na ação direta de inconstitucionalidade, até o julgamento final da demanda de origem”, acentuou.
Entenda o caso
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, no dia 13 de março, decisão de primeira instância que suspendeu a emissão de novos alvarás para quaisquer construções e demolições na cidade de São Paulo. A confusão toda diz respeito à análise judicial sobre a validade da revisão da Lei de Zoneamento da cidade, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada em 2024 pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).
A ação que levou à suspensão dos alvarás partiu do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que contestou a revisão da legislação e apontou possíveis irregularidades, tanto no seu conteúdo final quanto no processo de tramitação do projeto na Câmara Municipal.
Lei de Zoneamento
A revisão da Lei de Zoneamento ampliou áreas da cidade onde são permitidas construções mais altas, incentivando a verticalização em regiões próximas a corredores de transporte público, como estações de metrô, trem e corredores de ônibus.
Conforme consta na ação do MP, o argumento utilizado durante a aprovação da lei foi de que a medida permitiria concentrar moradias em áreas com maior infraestrutura de mobilidade urbana. Mas os representantes do Parquet que avaliaram o caso afirmaram que “algumas alterações incluídas no texto não foram acompanhadas por estudos técnicos suficientes”. A ação também questionou emendas incorporadas ao projeto durante a tramitação legislativa.
Pedido de suspensão de liminar
No processo, o procurador-geral de Justiça do Estado, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, afirmou que mudanças urbanísticas desse porte podem impactar diversos aspectos da cidade, como trânsito, comércio, segurança e mobilidade urbana, além de “influenciar a qualidade de vida da população”. A Câmara Municipal, por sua vez, argumentou por meio do seu departamento jurídico que a revisão da Lei de Zoneamento foi realizada “com participação pública e ampla discussão”.
Depois de o juízo de primeira instância dar ganho de causa ao Ministério Público, a Prefeitura de São Paulo apresentou recurso junto ao TJSP, mas o desembargador Donegá Morandini, daquela Corte, rejeitou o pedido, mantendo a posição do juízo de primeira instância.
Foi quando o caso chegou ao STF, por meio de um pedido de suspensão de liminar junto ao STF — o SL 1895 — apresentado pela Câmara Municipal de SP. Acesse aqui a decisão proferida pelo ministro Edson Fachin a respeito do caso.
Acesse aqui a decisão proferida pelo ministro Edson Fachin.