Da Redação
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, em segunda e última votação, o projeto de lei do governo estadual que reajusta os valores das pensões especiais destinadas às vítimas do acidente radiológico com o césio-137, ocorrido em Goiânia em 1987, beneficiando 603 pessoas com aumentos que chegam a 70% nos valores mensais.
Votação aprova reajuste com 22 votos favoráveis
O projeto, que tramitou na Alego como processo nº 4577/26, recebeu 22 votos favoráveis em plenário na sessão do dia 26 de março de 2026. A proposta parte de iniciativa do Executivo estadual, encaminhada pelo governador Ronaldo Caiado à Casa legislativa por meio do Ofício Mensagem nº 39/2026/Casa Civil, datado de 16 de março de 2026.
A matéria altera a Lei Estadual nº 14.226, de 8 de julho de 2002, que regula a concessão dessas pensões. Também revoga quatro leis anteriores que, ao longo dos anos, promoveram ajustes pontuais nos valores dos benefícios: as de nºs 13.346/1998, 17.604/2012, 18.497/2014 e 20.181/2018.
Valores quase dobram para os mais gravemente afetados
Para os chamados radiolesionados — aqueles que tiveram contato direto com a substância radioativa ou receberam irradiação superior a 100 RAD, listados no Anexo I da lei — o benefício mensal passa de R$ 1.908,00 para R$ 3.242,00. Para os demais beneficiários, o valor sobe de R$ 954,00 para R$ 1.621,00, representando reajuste de 70%.
O mesmo percentual se aplica à pensão especial vitalícia prevista no art. 2º da lei, cujo valor mensal também sobe de R$ 954,00 para R$ 1.621,00. Essa modalidade pode beneficiar até 120 pessoas, a serem definidas pela Secretaria de Estado da Administração (SEAD), com participação obrigatória da Secretaria de Estado da Saúde (SES) por meio do Centro Estadual de Assistência aos Radioacidentados Leide das Neves (CARA).
Impacto orçamentário estimado em quase R$ 5 milhões por ano
Conforme o Relatório de Impacto nº 8/2026/SEAD/GEIMP, elaborado com base na folha de fevereiro de 2026, o custo mensal adicional gerado pelo reajuste será de R$ 410.205,00. Com efeitos financeiros a partir de abril de 2026, o impacto estimado para o restante do exercício corrente é de R$ 3.691.845,00. Para 2027 e 2028, a projeção anual é de R$ 4.922.460,00.
A SEAD indicou nos autos medidas de compensação orçamentária capazes de absorver integralmente esse impacto. A Secretaria de Estado da Economia atestou a inexistência de óbices à proposta, e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) considerou a iniciativa válida nos aspectos formal e material, por ser compatível com as constituições federal e estadual.
Caráter indenizatório afasta vedações eleitorais
A PGE também esclareceu a natureza jurídica do benefício: trata-se de pensão de caráter indenizatório, que não decorre de relação previdenciária nem de vínculo funcional com a administração pública. O benefício é classificado como medida compensatória voltada a um grupo específico de pessoas atingidas por circunstância excepcional, com fundamento na responsabilidade civil objetiva do Estado.
Por essa razão, e pelo fato de a legislação que embasa as pensões ser anterior ao calendário eleitoral vigente, a PGE concluiu que não incidem sobre o caso as vedações eleitorais. A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente.
