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imagem de criança indígena com prato vazio nas mãos

MPF pede intervenção judicial por crise humanitária dos Maxakali em MG

Há 2 meses
Atualizado segunda-feira, 27 de julho de 2026

Da Redação

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para cobrar da União, do Estado de Minas Gerais, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e dos municípios de Bertópolis, Ladainha, Santa Helena de Minas e Teófilo Otoni medidas estruturais destinadas a enfrentar a grave situação vivida pelo povo indígena Tikmũ’ũn (Maxakali). A Ação Civil Pública nº 6018244-53.2026.4.06.3816 foi protocolada na Justiça Federal e sustenta que a comunidade enfrenta violações sistemáticas de direitos fundamentais.

Segundo o MPF, o quadro ultrapassa falhas pontuais na prestação de serviços públicos e revela um problema persistente que exige uma reorganização das políticas voltadas aos indígenas da região. Por isso, o órgão pede que a Justiça reconheça a existência de um estado de coisas inconstitucional, mecanismo jurídico utilizado em situações de violações generalizadas de direitos.

A iniciativa é assinada pelo procurador da República Edmundo Antônio Dias e busca instaurar um processo estrutural, modalidade processual voltada à implementação de soluções permanentes, com acompanhamento judicial e atuação coordenada entre os diversos órgãos públicos envolvidos.

Dados apontam cenário de extrema vulnerabilidade

A ação reúne estudos técnicos, perícias antropológicas e levantamentos demográficos que, segundo o MPF, evidenciam indicadores muito superiores à média regional em relação à mortalidade infantil e às mortes por causas evitáveis. O material também aponta baixa expectativa de vida e reduzido percentual de idosos entre os Maxakali.

De acordo com os estudos apresentados, a mortalidade de crianças menores de um ano é cerca de dez vezes superior à observada entre não indígenas da mesma região. Na faixa etária de um a quatro anos, a diferença chega a aproximadamente trinta vezes.

O MPF atribui esses resultados à combinação de fatores como insegurança alimentar, dificuldades de acesso à água potável, precariedade dos serviços de saúde, desnutrição e falhas na execução de políticas públicas voltadas à população indígena.

Processo estrutural busca reformular políticas públicas

Além do reconhecimento do estado de coisas inconstitucional, a ação pede que seja elaborado um plano integrado entre União, Estado, Funai e municípios para reorganizar o atendimento prestado à comunidade indígena. O objetivo é estabelecer medidas permanentes nas áreas de saúde, assistência social, saneamento básico, abastecimento de água e segurança alimentar.

Outro ponto destacado pelo MPF é a necessidade de acompanhamento contínuo do cumprimento das futuras determinações judiciais, permitindo que o Judiciário fiscalize a execução das políticas públicas e cobre resultados concretos dos órgãos responsáveis.

Na avaliação do Ministério Público, a adoção de um processo estrutural é a forma mais adequada para enfrentar problemas que se prolongam há décadas e que não seriam solucionados apenas com decisões judiciais tradicionais ou medidas isoladas.

MPF sustenta que situação exige resposta coordenada

Na petição inicial, o Ministério Público afirma que a realidade enfrentada pelos Tikmũ’ũn (Maxakali) caracteriza uma sucessão de violações de direitos que demanda atuação conjunta das diferentes esferas de governo. O órgão também apresenta a tese de que o povo vive uma condição de “hipervulnerabilidade de contato”, em razão da relação histórica estabelecida com a sociedade envolvente.

Segundo o MPF, essa condição contribuiu para o agravamento das dificuldades sociais e sanitárias enfrentadas pela comunidade, exigindo políticas públicas específicas e compatíveis com suas características culturais e territoriais.

Até o momento, não havia manifestação pública da União, do Governo de Minas Gerais, da Funai ou dos municípios citados sobre o mérito da ação judicial. O processo seguirá em tramitação na Justiça Federal, que analisará os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal.

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