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Sessão da CCJ do Senado

Aprovada pela CCJ do Senado, segue para plenário PEC que aprova fim da aposentadoria compulsória para juízes e membros do MP

Há 1 hora
Atualizado quinta-feira, 9 de abril de 2026

Da Redação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (08/04) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que proíbe o uso da aposentadoria compulsória como forma de punição para magistrados e membros do Ministério Público em casos de infração disciplinar.

De autoria do ex-senador Flávio Dino,  atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), a PEC 3/2024 foi relatada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) e segue, agora, para ser inserida na pauta de votação em plenário. 

Durante a votação do texto, os parlamentares  aprovaram emenda do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) que retira da proposta o impedimento de aplicação da morte ficta ou presumida a militares — mecanismo jurídico que permite o pagamento de pensão aos dependentes de militar expulso, excluído ou demitido das Forças Armadas, como se houvesse falecimento. 

Pressão para militares ficarem de fora

Os senadores Marcos Rogério (PL-RO) e Carlos Portinho (PL-RJ) se manifestaram contra a inserção dos militares na PEC. Portinho afirmou que “incluir as Forças Armadas no texto é um erro”. E acrescentou que a proposta possui o presidente Bolsonaro como alvo específico.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), por sua vez, afirmou que “não é de hoje que a sociedade condena a aposentadoria como sanção”, mas também considerou necessário analisar o caso dos militares em proposta à parte. A relatora acatou parcialmente emendas apresentadas pelos senadores Sergio Moro (PL-PR), Alessandro Vieira (MDB-SE) e Carlos Portinho (PL-RJ). 

Legislação de cada carreira

Segundo dispõe o texto, quando houver falta grave que configure crime, deverá ser aplicada a penalidade de perda do cargo, demissão ou medida equivalente, conforme a legislação de cada carreira.

Uma ação cível para perda do cargo deverá ser apresentada em até 30 dias ao mesmo tribunal que julgará o crime. 

E, reconhecida administrativamente a prática da infração, o magistrado ou o membro do MP deverá ser punido da seguinte forma: ser afastado provisoriamente das funções; ter a remuneração suspensa durante o andamento da ação cível para perda do cargo por decisão do Tribunal competente; e perder o cargo se for condenado na sentença penal.

Retirada de emenda

A relatora retirou da PEC a emenda de redação que alterava a garantia de vitaliciedade dessas carreiras. Explicou, em sua justificativa para a retirada, que “a vitaliciedade é essencial para garantir a independência da magistratura e do Ministério Público”. 

“Retiramos, assim, as duas primeiras emendas de redação que havíamos anteriormente apresentado”, frisou. A matéria, após votação pelo Senado, seguirá para tramitação na Câmara dos Deputados.

— Com informações da Agência Senado

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