Da Redação
A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou nesta segunda-feira (19/10) não identificar abuso de autoridade na atuação do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), nas investigações relacionadas ao Banco Master e às fraudes em benefícios do INSS.
Em parecer encaminhado ao presidente da Corte, Edson Fachin, o órgão manifestou-se pelo não prosseguimento do pedido de investigação apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes.
A manifestação examina acusações de improbidade administrativa, abuso de autoridade, crime de responsabilidade e suposto favorecimento político atribuídas por Moraes ao colega. Para a Procuradoria, os documentos apresentados não demonstram a prática de conduta enquadrável na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).
Relatórios sem valor de prova
O principal fundamento do parecer está na natureza dos relatórios de inteligência da Polícia Federal utilizados por Moraes para embasar a representação. Segundo a PGR, os próprios documentos advertiam que não constituíam peças de instrução nem possuíam valor probatório.
A Procuradoria reconheceu que os relatórios levantavam hipóteses sobre possível direcionamento das investigações, mas considerou que essas informações não eram suficientes para demonstrar a ocorrência de abuso de autoridade.
O parecer também observou que os documentos foram entregues pela direção da Polícia Federal por determinação judicial e não resultaram em diligências investigatórias da corporação. A distinção entre relatórios de inteligência e provas integra a fundamentação para o pedido de não prosseguimento da representação.
Acusações surgiram no caso Master
A controvérsia começou em setembro, quando Mendonça tornou público um relatório da Polícia Federal com informações sobre contatos entre o empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, e autoridades, incluindo referências a Alexandre de Moraes.
Em 3 de setembro, Moraes encaminhou a Fachin um pedido de investigação contra Mendonça. Sustentou que o colega teria ultrapassado os limites de sua atuação como relator, interferido na condução de investigações e direcionado apurações por razões pessoais e políticas.
O pedido foi inicialmente apresentado no inquérito das fake news, então relatado por Moraes. No dia seguinte, Fachin determinou sua retirada daqueles autos e a inclusão na Petição 16.704, sob responsabilidade da Presidência do Supremo, para exame da regularidade do procedimento e das acusações.
PGR distingue irregularidade de crime
A posição apresentada nesta segunda-feira não significa que a Procuradoria tenha considerado regulares todas as decisões de Mendonça. Em manifestação anterior, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, havia questionado diligências determinadas pelo ministro envolvendo outro integrante do STF.
Na ocasião, a PGR sustentou que um magistrado não poderia determinar, por iniciativa própria, investigações criminais contra pessoas específicas sem provocação do Ministério Público ou iniciativa policial. Também apontou a necessidade de autorização do Plenário para investigar ministros da Corte.
O novo parecer trata de questão distinta: a possibilidade de responsabilização de Mendonça pelas acusações formuladas por Moraes. A Procuradoria concluiu que os elementos apresentados não demonstram abuso de autoridade, embora tenha anteriormente questionado a validade processual de determinadas medidas.
Decisão final cabe ao Supremo
A PGR também diferenciou as competências para examinar as acusações. Eventuais crimes de responsabilidade atribuídos a ministros do STF são de competência do Senado Federal, enquanto procedimentos por improbidade administrativa não dependem de autorização do Plenário nos mesmos termos de investigações criminais.
Ao recomendar o não prosseguimento da representação, a Procuradoria ressalvou que cabe ao Plenário do Supremo autorizar ou recusar investigações contra integrantes da própria Corte, conforme as regras aplicáveis.
Mendonça já havia negado as irregularidades apontadas por Moraes e solicitado o arquivamento da representação. Com a manifestação da PGR, o procedimento permanece submetido à apreciação do STF, sem decisão definitiva sobre o pedido de investigação.