Da Redação
Não se tratam de bets, nem são jogos ilegais, mas depois da MP que proibiu as apostas online no Brasil no fim de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (14/10), um decreto que regulamenta o chamado ‘Marco Legal da Indústria de Jogos Eletrônicos no Brasil’, criado em 2024. O texto diz respeito a produtos do tipo, porém com propriedade intelectual protegida e criados no país mediante normas bem definidas.
O decreto traz diretrizes para ampliar o acesso ao fomento, à formação de profissionais neste setor e incentivar a incorporação de jogos desenvolvidos em solo brasileiro aos mercados nacional e internacional. Também estabelece responsabilidades de órgãos envolvidos e mecanismos de proteção aos usuários, além de regras para preservação de jogos financiados com recursos públicos e de proteção.
Plataforma Game Brasil
O novo marco legal cria, ainda, o ‘Game Brasil’, uma plataforma pública destinada à catalogação, divulgação e promoção de jogos brasileiros. Durante cerimônia no Palácio do Planalto para a assinatura do decreto, Lula defendeu o incentivo à indústria de jogos para que o Brasil não seja “inferior ao coreano, japonês, chinês ou americano”.
“O Brasil não pode se limitar a ser um grande consumidor de jogos criados em outros países. Temos condições de criar, desenvolver, financiar e exportar nossos produtos, gerando empregos qualificados, renda e inovação”, afirmou.
Cuidado com as mulheres
Lula também defendeu o combate ao assédio e violência contra a mulher em ambientes digitais. Destacou que as mulheres representam a maioria do público consumidor de jogos eletrônicos no país e, justamente por isso, são necessárias regras criteriosas em torno do tema.
Há menos de um mês, no último dia 25 de setembro, o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.394, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa (as chamadas bets) e cassinos on-line no Brasil. Como tem força de lei, a MP já está sendo aplicada, mas precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional.
— Com Agências de Notícias