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STF dá prazo de dois anos para lei sobre mineração em terras indígenas

Há 23 horas
Atualizado sexta-feira, 14 de agosto de 2026

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (13), que o Congresso Nacional terá até 24 meses para criar uma lei que regule a participação de povos indígenas na exploração legal de minérios dentro de seus territórios. Enquanto essa legislação não existir, ficam valendo regras provisórias definidas pela própria Corte, que garantem consulta aos indígenas e limites rígidos para qualquer atividade de mineração.

Como começou a discussão no supremo

A decisão do plenário confirma um entendimento que já havia sido dado em fevereiro pelo ministro Flávio Dino. Na ocasião, ele reconheceu que existe uma omissão do Congresso: a Constituição prevê a possibilidade de exploração mineral em terras indígenas, mas nunca foi criada uma lei que explique como isso deve acontecer na prática.

O caso chegou ao STF por meio de uma ação movida pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, entidade que representa comunidades indígenas de Rondônia. Segundo o grupo, a falta de uma legislação específica tem efeitos diretos e graves no dia a dia dessas populações.

Impactos da falta de regulamentação

De acordo com a entidade, a ausência de regras claras favorece a atuação de garimpeiros ilegais dentro do território cinta larga. Isso gera conflitos frequentes, muitas vezes violentos, além de impedir que os próprios indígenas tenham acesso a uma fonte de renda legítima vinda da exploração de recursos minerais e hídricos existentes em suas terras.

Diante desse cenário, o pedido feito ao Supremo foi justamente para que a Corte reconhecesse essa lacuna legal e obrigasse o Legislativo a agir.

As regras que valem até a lei ser criada

Enquanto o Congresso não vota uma legislação específica, o STF estabeleceu critérios que deverão ser respeitados por qualquer projeto de mineração em terras indígenas. São eles:

  • A atividade só pode ocorrer com autorização expressa dos próprios indígenas;
  • No máximo 1% do território da Terra Indígena Cinta Larga pode ser destinado à exploração mineral;
  • É obrigatória a realização de estudos de impacto ambiental e a elaboração de planos de manejo sustentável;
  • A fiscalização de todo o processo ficará sob responsabilidade do Ministério Público Federal.

Caso semelhante envolvendo Belo Monte

Essa não é a primeira vez que o STF trata do tema da participação indígena em empreendimentos que afetam seus territórios. Em 2025, o ministro Flávio Dino já havia determinado que comunidades indígenas prejudicadas pela construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, passassem a receber parte dos lucros gerados pelo empreendimento.

Segundo aquela decisão, essas comunidades devem receber a totalidade do valor pago pela concessionária responsável pela usina à União. Assim como no caso mais recente envolvendo os cinta larga, o Congresso também recebeu um prazo de 24 meses para aprovar uma lei específica tratando desse assunto.

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