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STF retoma julgamento sobre licença-maternidade e analisa custas judiciais nesta quarta

Há 4 horas
Atualizado quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Da Redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (23), o julgamento da (ADI) 7495 , que discute critérios e prazos comuns para a licença-maternidade biológica e por adoção. A sessão começa às 14h e tem ainda na pauta ações sobre custas judiciais, benefícios fiscais entre estados e dois recursos com repercussão geral.

Licença-maternidade volta ao Plenário

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que considera discriminatórias as diferenças previstas nas normas federais sobre o tema. Até o momento, quatro ministros votaram pela invalidação das regras.

A PGR pede que não haja distinção entre mães biológicas e adotivas, nem entre servidores públicos e trabalhadores regidos pela CLT. O tema alcança o setor privado, o serviço público federal, as Forças Armadas e o Ministério Público.

O Tribunal deve analisar se é possível estabelecer tratamentos diferentes nas licenças-maternidade e paternidade conforme o tipo de filiação e o regime jurídico do beneficiário. A PGR defende ainda o compartilhamento da licença entre os pais.

Custas judiciais no Espírito Santo

Na ADI 7935, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta normas capixabas que aumentaram o piso e o teto das custas judiciais. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

Segundo a OAB, a medida dificulta o acesso à Justiça e viola princípios como legalidade tributária, proporcionalidade, devido processo legal e capacidade contributiva.

São questionados dispositivos da Lei 12.695/2025 e do Ato Normativo Conjunto 35/2025, que fixou os valores das despesas.

Benefícios fiscais e disputa federativa

Quatro ações, ADI’s 7822, 7848, 7830 e 7844 também relatadas por Cármen Lúcia, opõem os governadores de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima ao governador de São Paulo. Elas questionam normas paulistas que limitaram benefícios fiscais para produtos destinados à comercialização ou industrialização nesses estados.

Na ADI 7822, o alvo é parte do Decreto Estadual 65.255/2020, que restringiu incentivos para a saída de produtos nacionais com destino à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim (RO). O benefício havia sido ampliado pelo Convênio ICMS 52/1992, firmado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Nas ADIs 7830, 7844 e 7848, os governadores questionam a extensão dessas limitações a benefícios concedidos até 31 de dezembro de 2024. Eles afirmam que São Paulo não poderia adotar a medida sem aval dos demais estados e que a regra viola o princípio federativo e a integração nacional.

Recursos com repercussão geral

No RE 1050597 (Tema 1.071), de relatoria do ministro Edson Fachin, o Plenário decide se a mudança de servidor entre entes da Federação, sem interrupção do vínculo com o serviço público, permite aplicar o regime previdenciário anterior.

O caso envolve um servidor que ingressou no serviço público federal após a criação do regime complementar, mas já ocupava cargo municipal. Ele move a ação contra o Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) e a União.

Já no RE 1141156 (Tema 1.016), também relatado por Fachin, o STF discute se expurgos inflacionários podem entrar na correção monetária dos depósitos judiciais. O recurso questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável à inclusão.

Os processos sobre o tema estão suspensos até a decisão final do Supremo, por determinação do relator. Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal estão entre os recorrentes.

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