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STJ paralisa ações sobre aluguel de curta temporada em condomínios de todo o país

Há 1 hora
Atualizado sexta-feira, 18 de setembro de 2026

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta quinta-feira (17) a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem restrições a aluguéis de curta temporada em condomínios residenciais por plataformas digitais, como o Airbnb. A decisão foi tomada pela Segunda Seção em 26 de maio e publicada em 1º de junho, mas ganhou divulgação oficial da Corte somente agora.

A ordem alcança processos individuais e coletivos que discutem uma questão específica: se a convenção que estabelece destinação residencial para o condomínio já permite impedir estadias de curta duração ou se é necessária uma proibição expressa no documento.

A controvérsia será decidida sob o rito dos recursos repetitivos no REsp 2.272.537/SC e no REsp 2.272.536/SP, ambos relatados pelo ministro Raul Araújo. O assunto foi cadastrado como Tema 1.443.

Processos ficam parados até definição da tese

A afetação foi aprovada por unanimidade pela Segunda Seção. Também por decisão unânime, os ministros determinaram a paralisação de todos os processos pendentes no país que tratem da mesma questão jurídica. Ainda não há data para o julgamento do mérito do repetitivo.

Ao propor que a controvérsia fosse submetida ao rito, Raul Araújo apontou a repetição da discussão nos tribunais. A Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do STJ identificou 50 decisões monocráticas e acórdãos da própria Corte relacionados ao assunto.

Segundo o ministro, a definição do caso como precedente qualificado permitirá evitar que recursos originados da mesma controvérsia “possam ser decididos de forma distinta”. A tese que vier a ser estabelecida deverá ser observada por juízes e tribunais nos casos equivalentes, conforme prevê o Código de Processo Civil.

Segunda Seção já enfrentou controvérsia semelhante

A discussão chega ao rito dos repetitivos depois de a própria Segunda Seção estabelecer, em 7 de maio, um entendimento sobre estadias de curta duração. No julgamento do REsp 2.121.055, o colegiado decidiu, por maioria, que a exploração econômica ou profissional de unidades dessa forma pode descaracterizar a destinação residencial do imóvel.

Naquele processo, prevaleceu o voto da ministra Nancy Andrighi. Para a relatora, a forma utilizada para anunciar o imóvel — seja plataforma digital, imobiliária ou outro meio — não determina, sozinha, a natureza jurídica do contrato.

A Segunda Seção definiu naquele caso que, quando a convenção estabelece finalidade residencial, a utilização para estadias de curta duração depende da alteração da destinação em assembleia, com aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos.

STJ vai transformar entendimento em precedente qualificado

Ao propor o Tema 1.443, Raul Araújo registrou que a matéria já havia sido examinada pelas duas turmas do STJ especializadas em direito privado e também pela Segunda Seção. O repetitivo permitirá agora fixar uma tese específica sobre a necessidade, ou não, de a convenção mencionar expressamente a proibição.

Participaram da decisão de afetação, acompanhando o relator, os ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins, além do desembargador convocado Luís Carlos Gambogi. O julgamento foi presidido pelo ministro Moura Ribeiro.

A suspensão não impede, por si só, a realização de aluguéis de curta temporada no país. A determinação atinge o andamento dos processos que discutem exatamente a questão delimitada no Tema 1.443. Eles permanecerão sobrestados enquanto o STJ não estabelecer a tese repetitiva.

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