Fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário

Apesar de responsabilidade por bem tombado ser solidária a preservação compete ao proprietário

Da Redação O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o oferecimento de fiança bancária ou de seguro-garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30%, tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário. Assim, o credor não poderá rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da […]

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