Por Carolina Villela
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (15) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1177984, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.185), que discute se policiais são obrigados a informar ao suspeito o direito de permanecer calado já no momento da abordagem — e não apenas durante o interrogatório formal. O julgamento foi retomado com o voto vista do ministro André Mendonça e está no intervalo regimental, sem conclusão até o momento.
Até agora, votaram o relator, ministro Edson Fachin, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça. Embora todos reconheçam que o direito ao silêncio deve ser respeitado desde a abordagem policial, há divergências sobre quando exatamente o aviso é obrigatório, quais situações admitem exceções e o que acontece com as provas obtidas sem a advertência prévia.
O voto de André Mendonça e a tese proposta
No voto apresentado nesta sessão, o ministro André Mendonça defendeu que o direito ao silêncio existe desde o primeiro contato com a polícia, mas estabeleceu uma condição para o dever de advertência: ela seria obrigatória quando a pessoa já tiver condição formal de investigada, no momento de sua prisão ou durante o cumprimento de medida cautelar. Mendonça propôs ainda que o silêncio não pode ser interpretado como confissão nem usado em prejuízo da defesa, e que cabe ao Estado demonstrar que o direito foi efetivamente comunicado.
A tese apresentada por Mendonça prevê que a ausência da advertência torna ilícitas as declarações obtidas e as provas delas derivadas — nas hipóteses em que a comunicação era obrigatória. O ministro sugeriu também que o registro dessa comunicação seja feito preferencialmente por meio audiovisual ou, subsidiariamente, por documento escrito. Ao final, votou pelo provimento do recurso e pela absolvição da ré envolvida no caso concreto.
O caso que originou o julgamento veio de São Paulo. Um casal foi condenado por posse ilegal de armas e munições após a mulher admitir espontaneamente, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, que possuía uma pistola — sem ter sido informada de seu direito de permanecer calada. O Tribunal de Justiça paulista manteve a condenação, entendendo que a advertência seria exigida apenas na fase de interrogatório judicial.
Fachin e a linha mais protetiva
O relator Edson Fachin, presidente do STF, havia votado em sessão anterior pelo acolhimento do recurso com uma tese mais ampla. Para ele, o direito ao silêncio, previsto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, deve ser garantido desde a abordagem policial, sem distinção de fase processual. Qualquer declaração colhida sem a advertência prévia seria ilícita, assim como todas as provas dela derivadas — a chamada teoria dos frutos da árvore envenenada. Fachin defende ainda que cabe ao Estado comprovar que o aviso foi dado, preferencialmente por registro audiovisual.
Flávio Dino acompanhou o relator na obrigatoriedade da advertência, mas apresentou ressalvas práticas importantes. Para ele, o dever de informar não se aplica a revistas pessoais previstas no artigo 244 do Código de Processo Penal — como buscas em casos de fundada suspeita de porte de arma — nem a situações como revistas em estádios, aeroportos ou contextos de emergência, nos quais não há interrogatório formal. No caso concreto, Dino votou pela manutenção da condenação.
Zanin propõe saída intermediária
O ministro Cristiano Zanin também reconheceu a ilicitude de confissões informais feitas sem advertência, mas admitiu que a obrigação pode ser dispensada em situações de urgência ou impossibilidade manifesta. Zanin introduziu ainda o conceito de um “direito qualificado ao esclarecimento”, mecanismo que permitiria corrigir vícios de comunicação em depoimentos posteriores, oferecendo uma saída intermediária para casos em que a advertência não foi dada, mas houve oportunidade posterior de ratificação.
No caso concreto, Zanin votou pelo provimento parcial do recurso para retirar as provas consideradas ilícitas do processo e remetê-lo à primeira instância, para que o juiz reavalie as demais provas válidas.