Por Carolina Villela
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (15) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1133118, conhecido como Tema 1.000, que discute se a proibição do nepotismo alcança a nomeação de parentes para cargos de natureza política, como secretários municipais, estaduais e ministros de Estado. A suspensão ocorreu após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que interrompeu a análise do caso antes de uma definição final.
O julgamento havia sido retomado nesta sessão com uma surpresa: o relator, ministro Luiz Fux, alterou seu voto em relação ao posicionamento que havia adotado em outubro de 2024. Na nova manifestação, Fux passou a rejeitar o recurso do município de Tupã (SP), entendendo que a Súmula Vinculante 13, que proíbe o nepotismo no serviço público brasileiro, se aplica sim às nomeações em linha reta para cargos políticos — com uma exceção bastante específica.
A virada de Fux e a exceção prevista
Na nova posição, o ministro admite a nomeação de parentes apenas se o administrador (agente nomeante) comprovar, de forma motivada, que outros candidatos aptos foram consultados e recusaram a indicação. Em outras palavras, a nomeação familiar só seria legítima como último recurso. “Se tiver terceiro apto, não é legítimo nomear parente”, afirmou Fux durante a sessão. A mudança de posicionamento alterou significativamente o cenário do julgamento, que caminhava para uma conclusão diferente.
Em outubro, Fux havia votado a favor de uma exceção à Súmula Vinculante 13, permitindo que cargos políticos de livre nomeação — como secretarias e ministérios — fossem ocupados por familiares das autoridades nomeantes. Naquele momento, já havia maioria formada para acompanhar esse entendimento mais permissivo ao nepotismo nesses casos. A reviravolta do relator, portanto, reabriu o debate e mudou a configuração dos votos.
Com a alteração do voto de Fux, o ministro Flávio Dino, que inicialmente havia divergido, mudou de posição. Dino passou a acompanhar o relator no que diz respeito ao caso concreto, embora tenha mantido divergência quanto à tese jurídica a ser fixada. Para Dino, deve haver vedação absoluta para qualquer tipo de nomeação de parentes, sem exceções.Um dos argumentos trazidos por Dino foi inclusive o fato que o nepotismo foi incluído como ato de improbidade administrativa na Lei nº 8.429/1992, com a alteração promovida pela Lei nº 14.230/2021 (art. 11, XI).
Divergências sobre a tese geral
A ministra Cármen Lúcia também seguiu o relator na solução do caso concreto — envolvendo o município de Tupã —, mas divergiu quanto à tese mais ampla a ser estabelecida pelo STF. Assim como Dino, ela votou pela proibição total do nepotismo, sem admitir qualquer exceção para cargos de natureza política.
O caso chegou ao STF depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional uma lei do município de Tupã que autorizava a nomeação de parentes das autoridades nomeantes — até o terceiro grau, sejam consanguíneos ou afins — para o cargo de secretário municipal. O município recorreu à corte máxima argumentando que a Súmula Vinculante 13 não se aplicaria a cargos políticos, por sua natureza diferenciada em relação aos cargos administrativos comuns.
A Súmula Vinculante 13, editada pelo próprio STF em 2008, estabelece que é inconstitucional a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de uma autoridade ou servidor que ocupe cargo de chefia, direção ou assessoramento para cargos comissionados, de confiança ou funções gratificadas. A norma também proíbe o chamado nepotismo cruzado, prática em que agentes públicos trocam nomeações de parentes entre si para burlar a vedação direta.