Da Redação
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que condenou a União e o Estado de São Paulo a indenizarem em R$ 300 mil uma universitária que sofreu perseguições políticas durante o regime militar. Conforme analisaram os desembargadores federais, documentos oficiais e depoimentos de testemunhas demonstraram que a autora sofreu tortura e prisões ilegais ao longo do período.
Por isso, de acordo com os magistrados, ficou configurada responsabilidade objetiva por parte do Estado pelos danos causados por seus agentes.
Para o relator do processo na Corte, juiz federal convocado Paulo Alberto Sarno, “o dano moral comprovado foi resultado da conduta dos policiais do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), na época servidores públicos do Estado de São Paulo, e do próprio regime militar que propiciou o cometimento de toda a série de arbitrariedades, privações, segregações e violências físicas e morais contra a autora”.
Perseguição e repressão
O caso foi julgado na 4ª Turma do TRF3. Conforme o processo, a universitária vivia em uma residência para estudantes da Universidade de São Paulo (USP) e, após a decretação do Ato Institucional nº 5 (AI 5), passou a sofrer perseguição política pelos órgãos estatais de repressão. Entre 1968 e 1971, a estudante — cujo nome está sobre sigilo judicial — foi presa e torturada, recebeu choques elétricos e até uma injeção de éter no pé.
“São evidentes os danos morais sofridos pela apelada, consubstanciados na dor experimentada em razão do cerceamento de sua liberdade em condições de violência extrema, da perseguição policial, do afastamento compulsório de seu lar, de sua pátria, de seus familiares e de seus amigos e da perda de seu emprego por motivos políticos e ideológicos”, frisou o relator no seu voto.
Pedido inicial foi de R$ 500 mil
A autora havia acionado o Judiciário pedindo R$ 500 mil por danos morais. A 22ª Vara Federal de São Paulo/SP condenou o Estado de São Paulo e a União a pagarem R$ 300 mil, divididos entre ambos.
Os dois entes públicos, então, recorreram ao Tribunal regional com argumentos como prescrição, valor indenizatório excessivo e recebimento de pensão administrativa a anistiado político. Além disso, questionaram a incidência dos juros e da correção monetária.
Jurisprudência do STJ
Apesar da argumentação apresentada no recurso, o relator entendeu que a reparação econômica paga administrativamente possui natureza trabalhista e patrimonial. Ele ressaltou, também, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que são imprescritíveis as ações de reparação decorrentes de perseguição e tortura praticadas durante o regime militar.
E considerou que o valor fixado em R$ 300 mil “mostra-se proporcional às circunstâncias e às funções compensatória e sancionatória da indenização.” Dessa forma, por unanimidade, os integrantes do colegiado da 4ª Turma deram parcial provimento aos recursos para ajustar a forma de incidência dos juros e da correção monetária.
— Com informações do site do TRF 3