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Alexandre de Moraes, Ministro do STF

Moraes nega pedido de Daniel Silveira para flexibilizar recolhimento domiciliar nos fins de semana

Há 12 meses
Atualizado segunda-feira, 17 de novembro de 2025

Por Carolina Villela

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (17) o pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para rever as condições impostas à progressão de regime de pena e estender o horário de recolhimento durante os fins de semana. Os advogados argumentaram que, após realizar uma cirurgia ortopédica de alta complexidade, o ex-parlamentar está em tratamento fisioterapêutico e de reabilitação motora que necessita ser realizado diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

A defesa sustentou que a condição de recolhimento domiciliar integral aos finais de semana e feriados, fixada quando da progressão de regime, prejudica a continuidade da recuperação funcional de Silveira. Para embasar o pedido, os advogados juntaram laudo subscrito pelo fisioterapeuta Bruno Mendes da Fonseca, que recomenda a manutenção do protocolo de fisioterapia, musculação e atividade física “todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados”, afirmando que interrupções podem causar regressão funcional.

Ministro entende que não houve fato novo para justificar revisão

Ao analisar o pedido apresentado na (EP) 32, o ministro Alexandre de Moraes considerou que não houve fato novo capaz de justificar a revisão das condições estabelecidas na progressão de regime. Segundo o ministro, o mero relato de recomendação de exercícios diários, embora relevante do ponto de vista médico, não configura motivo suficiente para afastar a medida de recolhimento domiciliar nos fins de semana.

Moraes destacou que a condição imposta é compatível com tratamentos domiciliares ou adaptação de protocolos fisioterapêuticos, não havendo demonstração de indispensabilidade que justifique o deferimento do pedido formulado pela defesa do apenado.

A progressão do regime semiaberto para o aberto foi concedida a Silveira pelo ministro em setembro deste ano, com imposição de condições específicas de monitoramento. Na decisão, o ministro reforçou que as medidas estabelecidas para incluem a utilização de monitoração eletrônica, recolhimento domiciliar noturno em dias úteis e recolhimento integral nos finais de semana e feriados.

Flexibilização descaracterizaria natureza da progressão de regime

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que o pedido defensivo visa, na verdade, mitigar a condição expressamente fixada como requisito da própria progressão de regime. “O pedido defensivo visa, em verdade, mitigar a condição expressamente fixada como requisito da própria progressão. Tal medida, todavia, não se mostra possível”, registrou na decisão.

Segundo o ministro, a flexibilização pretendida consistente em permitir livre circulação do apenado aos finais de semana, descaracterizaria a natureza da condição estabelecida, comprometendo o controle judicial e a efetividade da execução. 

Por fim. Moraes ressaltou que não há impedimento para que o tratamento seja realizado conforme orientação profissional, desde que observados os limites fixados pelo juízo, cabendo ao apenado e aos profissionais responsáveis adequar a programação terapêutica aos horários autorizados.

Condenação e cumprimento de pena

Daniel Silveira foi condenado por incursão nas penas do artigo 18 da Lei de Segurança Nacional e do artigo 344 do Código Penal, que trata de coação no curso do processo. A pena privativa de liberdade em regime fechado teve início em maio de 2023 e foi interrompida em dezembro de 2024 pela concessão do livramento condicional.

Em dezembro de 2024, foi determinado o início do cumprimento do regime semiaberto. Até setembro de 2025, o condenado havia cumprido 4 anos, 1 mês e 26 dias de pena. A defesa comprovou o pagamento de R$ 271 mil referentes à multa imposta na sentença condenatória.

A decisão de Moraes observa as disposições da Lei de Execuções Penais sobre progressão de regime para apenados primários que cometeram crimes com grave ameaça. O ex-deputado deverá seguir rigorosamente as condições estabelecidas para evitar nova regressão de regime.

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