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Moraes manda PGR se manifestar sobre pedido de Daniel Silveira para flexibilizar regime aberto

Há 8 meses
Atualizado terça-feira, 17 de março de 2026

Por Carolina Villela

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste, em um prazo de cinco dias, sobre o pedido do ex-deputado federal Daniel Silveira para reconsiderar a decisão que negou a flexibilização das condições do regime aberto. O despacho, no âmbito da Execução Penal 32, ocorre após a defesa de Silveira interpor agravo regimental contra a negativa do ministro, proferida em 12 de março, que indeferiu a ampliação dos horários de circulação permitidos ao condenado.

No recurso, a defesa pede que Silveira seja autorizado a frequentar o curso superior de Direito no período noturno, com manutenção do monitoramento eletrônico, e que o horário de circulação seja estendido também aos finais de semana e feriados, para possibilitar o convívio familiar e social. Os advogados argumentam que a flexibilização está em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da finalidade ressocializadora da pena.

Pedido da defesa e razões do indeferimento anterior

Em 9 de março de 2026, a defesa de Silveira havia requerido a ampliação do horário de circulação das 6h às 22h nos dias úteis, para viabilizar a frequência regular ao curso de Direito noturno, além da extensão do mesmo horário aos fins de semana e feriados. O objetivo era permitir ao condenado atividades como frequentar a igreja, shopping, cinema e outros espaços de convívio familiar, especialmente com a esposa e as filhas.

Ao negar o pedido, Moraes seguiu o parecer da PGR, que argumentou que o interesse do condenado em participar de projeto acadêmico deve se adequar às limitações impostas pela sua condição jurídica, e não o contrário. O Ministério Público Federal ainda ressaltou que cursos superiores possuem ampla oferta de horários e que a autorização para circulação nos dias de repouso representaria violação às regras do regime aberto previstas no Código Penal, aproximando indevidamente o apenado da liberdade plena.

Caso o ministro não reconsidere a posição, os advogados requerem que o recurso seja submetido à Turma do STF.

Condenado em 2022, Silveira cumpre pena há mais de quatro anos

Daniel Silveira foi condenado pelo STF em abril de 2022 a oito anos e nove meses de prisão por incentivo a atos antidemocráticos e ataques a ministros da Corte e às instituições democráticas brasileiras.

A concessão do regime aberto a Daniel Silveira ocorreu em setembro de 2025, quando Moraes deferiu a progressão do regime semiaberto, estabelecendo condições específicas de monitoramento: uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno nos dias úteis e recolhimento integral nos fins de semana e feriados. O ex-deputado também está proibido de se ausentar da comarca em que reside sem autorização judicial.

Histórico de pedidos negados e liberdade revogada

Em novembro de 2025, Moraes já havia negado a revisão das condições do regime e a extensão do horário de recolhimento nos fins de semana. Na ocasião, os advogados argumentaram que o ex-deputado precisava de fisioterapia diária após uma cirurgia ortopédica de alta complexidade, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Por outro lado, o ministro concedeu autorizações pontuais em situações específicas. Em fevereiro deste ano, Silveira foi autorizado a se ausentar da residência no dia 6 de março para acompanhar a esposa durante uma cirurgia. Em dezembro de 2025, Moraes já havia autorizado o ex-deputado a participar da cerimônia de formatura da filha, realizada nos dias 30 e 31 de janeiro de 2026.

Em dezembro de 2024, Silveira obteve liberdade condicional, mas o benefício durou apenas quatro dias. O ex-deputado retornou ao sistema prisional após descumprir as medidas cautelares estabelecidas como condição para a manutenção da liberdade, em especial o horário de recolhimento domiciliar.

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