Da Redação
A decisão foi unânime e vale para trabalhadoras da iniciativa privada e servidoras públicas e alcança licenças em andamento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), que mães biológicas e adotantes têm direito a licença-maternidade idêntica, de 120 dias remunerados, prorrogáveis por mais 60. A Corte também proibiu diferenças na concessão do benefício com base no tipo de vínculo de trabalho da mãe.
Regra vale para CLT e servidoras
O julgamento começou na semana passada e terminou nesta quarta. O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado por todos os colegas na ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para uniformizar as regras da licença.
O prazo será contado a partir do evento que ocorrer por último entre o 9º mês de gestação, o parto, a adoção, a obtenção da guarda para fins de adoção ou a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe.
A regra se aplica tanto às trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto às servidoras públicas do regime estatutário. A decisão vale para novos pedidos e licenças em curso, mas não atinge as que já terminaram.
Vínculo de trabalho não pode reduzir proteção
Ao acompanhar o relator, o ministro Kassio Nunes Marques afirmou durante o julgamento, que o regime jurídico pode disciplinar muitos aspectos da relação de trabalho, mas “não pode alterar a intensidade da proteção constitucional devida à maternidade”.
Para o ministro, a necessidade de cuidado da criança não varia conforme a mãe seja empregada da iniciativa privada, servidora civil ou militar. O único pedido da PGR rejeitado por Moraes foi o que previa o compartilhamento da licença parental entre integrantes da família.
Adotantes tinham prazos menores
Hoje, servidoras federais que são mães biológicas têm direito a 120 dias de licença remunerada. Já as mães adotantes contam com 90 dias, se a criança tiver até um ano de idade, e apenas 30 dias, se for mais velha.
Moraes criticou esse modelo, que, em sua avaliação, impõe dupla discriminação: reduz o período das mães adotivas e ainda gradua o afastamento conforme a idade da criança adotada. A CLT já equipara os dois casos, mas leis estatutárias mantinham diferenças.
Decisão de 2023 não alcançou a administração
Em 2023, o STF já havia decidido que não é possível diferenciar a duração da licença de mães biológicas e adotantes, com base na dignidade humana, na igualdade entre filhos e no princípio do melhor interesse da criança.
Segundo a PGR, porém, aquele entendimento orientou apenas o Judiciário e não suspendeu as leis contrárias, o que permitiu que a administração pública continuasse aplicando regras distintas. A nova ação buscou declarar a incompatibilidade das normas com efeito vinculante para todos.
Na ação apresentada ao Supremo, a PGR defendeu que o sistema de proteção parental deve seguir “um regime jurídico uniforme, independentemente do vínculo laboral” da categoria beneficiada.
“Mãe é só uma”, diz Cármen Lúcia
Na semana passada, ao votar, Moraes declarou, que “se todos são filhos, a mãe é mãe de todos” e que, por isso, a licença deve ser igual. Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam o relator naquela etapa.
Nesta quarta, votaram no mesmo sentido Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Edson Fachin.