Luiz Fux dá 10 dias para Senado informar registros de entrada e saída de Viviane Barci e Daniel Vorcaro – – –
Sancionada lei que endurece penas para furto e roubo de combustíveis – – –
TJSP condena homem a indenizar parceiro por agressões e danos materiais – – –
Brincadeira sem graça: indiciado empresário que pintou barba e cabelo de idoso em situação de rua – – –
STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotantes – – –
TSE julga até outubro critérios para impugnação de candidaturas de representantes de milícias e facções – – –
Justiça do DF condena empresa de administração de cemitérios a indenizar por jazigo danificado – – –
STF derruba lei de Goiás que liberava extração de amianto para exportação – – –
STF reafirma que a Ficha Limpa alcança condenações criminais anteriores à lei – – –
Coaf ampliará buscas sobre lavagem de dinheiro por meio da IA, afirma Ricardo Saadi – – –
TJSP concede a mulher de parto prematuro direito a licença-maternidade, mesmo antes de assumir cargo

STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotantes

Há 2 horas
Atualizado quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Da Redação

A decisão foi unânime e vale para trabalhadoras da iniciativa privada e servidoras públicas e alcança licenças em andamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), que mães biológicas e adotantes têm direito a licença-maternidade idêntica, de 120 dias remunerados, prorrogáveis por mais 60. A Corte também proibiu diferenças na concessão do benefício com base no tipo de vínculo de trabalho da mãe.

Regra vale para CLT e servidoras

O julgamento começou na semana passada e terminou nesta quarta. O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado por todos os colegas na ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para uniformizar as regras da licença.

O prazo será contado a partir do evento que ocorrer por último entre o 9º mês de gestação, o parto, a adoção, a obtenção da guarda para fins de adoção ou a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe.

A regra se aplica tanto às trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto às servidoras públicas do regime estatutário. A decisão vale para novos pedidos e licenças em curso, mas não atinge as que já terminaram.

Vínculo de trabalho não pode reduzir proteção

Ao acompanhar o relator, o ministro Kassio Nunes Marques afirmou durante o julgamento, que o regime jurídico pode disciplinar muitos aspectos da relação de trabalho, mas “não pode alterar a intensidade da proteção constitucional devida à maternidade”.

Para o ministro, a necessidade de cuidado da criança não varia conforme a mãe seja empregada da iniciativa privada, servidora civil ou militar. O único pedido da PGR rejeitado por Moraes foi o que previa o compartilhamento da licença parental entre integrantes da família.

Adotantes tinham prazos menores

Hoje, servidoras federais que são mães biológicas têm direito a 120 dias de licença remunerada. Já as mães adotantes contam com 90 dias, se a criança tiver até um ano de idade, e apenas 30 dias, se for mais velha.

Moraes criticou esse modelo, que, em sua avaliação, impõe dupla discriminação: reduz o período das mães adotivas e ainda gradua o afastamento conforme a idade da criança adotada. A CLT já equipara os dois casos, mas leis estatutárias mantinham diferenças.

Decisão de 2023 não alcançou a administração

Em 2023, o STF já havia decidido que não é possível diferenciar a duração da licença de mães biológicas e adotantes, com base na dignidade humana, na igualdade entre filhos e no princípio do melhor interesse da criança.

Segundo a PGR, porém, aquele entendimento orientou apenas o Judiciário e não suspendeu as leis contrárias, o que permitiu que a administração pública continuasse aplicando regras distintas. A nova ação buscou declarar a incompatibilidade das normas com efeito vinculante para todos.

Na ação apresentada ao Supremo, a PGR defendeu que o sistema de proteção parental deve seguir “um regime jurídico uniforme, independentemente do vínculo laboral” da categoria beneficiada.

“Mãe é só uma”, diz Cármen Lúcia

Na semana passada, ao votar, Moraes declarou, que “se todos são filhos, a mãe é mãe de todos” e que, por isso, a licença deve ser igual. Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam o relator naquela etapa.

Nesta quarta, votaram no mesmo sentido Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Edson Fachin.

Autor

Leia mais

Ministro Luiz Fux, do STF

Luiz Fux dá 10 dias para Senado informar registros de entrada e saída de Viviane Barci e Daniel Vorcaro

Há 17 minutos
Bomba de combustível retirando gasolina de veículo

Sancionada lei que endurece penas para furto e roubo de combustíveis

Há 18 minutos
Símbolo de um coração partido ao meio

TJSP condena homem a indenizar parceiro por agressões e danos materiais

Há 21 minutos
Idoso que teve cabelo e barba pintados de ruivo por empresário, em SP

Brincadeira sem graça: indiciado empresário que pintou barba e cabelo de idoso em situação de rua

Há 2 horas
Sessão do TSE

TSE julga até outubro critérios para impugnação de candidaturas de representantes de milícias e facções

Há 2 horas
Cemitério Campo da Esperança de Taguatinga, no DF

Justiça do DF condena empresa de administração de cemitérios a indenizar por jazigo danificado

Há 2 horas