Da Redação
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) abriu dois processos administrativos disciplinares contra o juiz Rui Oliveira de Castro Vieira, titular da Vara do Trabalho de Balsas (MA), e decidiu mantê-lo afastado cautelarmente das funções. As medidas foram aprovadas pelo plenário do Conselho na sexta-feira (25), durante a 7ª Sessão Ordinária.
As apurações tratam de fatos diferentes. Uma delas envolve sete câmeras particulares instaladas em dependências da Vara sem autorização institucional. A outra examina uma portaria que estabeleceu as audiências virtuais como procedimento habitual, apesar de orientação correicional para a retomada dos atos presenciais como regra.
As duas decisões seguiram o voto do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro José Roberto Pimenta. A abertura dos PADs permite aprofundar a investigação e não significa que o magistrado tenha sido considerado culpado ou que alguma sanção disciplinar já tenha sido aplicada.
Sete câmeras dentro da Vara
O primeiro processo terá como foco equipamentos encontrados durante uma correição realizada em setembro de 2025. As câmeras estavam distribuídas pela secretaria, sala de audiências, gabinete do juiz, sala de espera e refeitório da Vara do Trabalho de Balsas.
O próprio magistrado confirmou ter comprado e instalado sete aparelhos. Conforme relatório da segurança institucional mencionado no julgamento, os equipamentos permitiam captação de áudio, imagens em 360 graus e transmissão remota pela internet.
O corregedor-geral ressaltou que não se tratava dos dispositivos utilizados regularmente pelo Judiciário para videoconferências. Segundo o voto, as câmeras particulares foram instaladas sem autorização da instituição. O presidente do TST e do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, apontou ainda a necessidade de esclarecer se o material captado chegou a ser gravado.
Outros episódios pesaram no afastamento
A retirada cautelar do juiz das funções já havia sido determinada anteriormente, quando Vieira de Mello Filho respondia interinamente pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Agora, o plenário do CSJT confirmou a medida enquanto os fatos são apurados.
Pimenta destacou durante o julgamento o caráter excepcional desse tipo de providência. Segundo o corregedor, foi a primeira vez em aproximadamente um ano de sua gestão que uma medida dessa natureza foi adotada.
Na avaliação sobre a manutenção do afastamento também entraram outros procedimentos relacionados ao magistrado. Entre eles está uma apuração sobre possível intimidação de integrantes de uma equipe responsável por correição. Esse episódio tramita separadamente e ainda não teve conclusão. Também foram considerados relatos enviados pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região sobre o ambiente da unidade e obstáculos enfrentados por juízes substitutos.
Portaria sobre audiências gera segundo PAD
O outro processo disciplinar examinará a Portaria VTBal 2/2025, editada pela Vara do Trabalho de Balsas. O ato colocou as audiências realizadas de forma virtual como padrão de funcionamento da unidade.
A medida foi adotada apesar de orientação anterior da Corregedoria-Geral para que as audiências presenciais voltassem a constituir a regra, deixando o formato telepresencial para as situações excepcionais admitidas pelas normas aplicáveis.
Para Pimenta, a edição da portaria depois da determinação correicional apresentou elementos que justificam a abertura da investigação disciplinar. Vieira de Mello Filho também ressaltou a sequência dos fatos ao acompanhar o relator.
Afastamento segue até decisão final
O plenário acompanhou o corregedor-geral nos dois casos e determinou a instauração dos processos administrativos disciplinares, mantendo Rui Oliveira de Castro Vieira cautelarmente afastado até a decisão final.
A providência tem natureza preventiva durante a tramitação dos procedimentos. Caberá aos processos disciplinares examinar os fatos, a atuação atribuída ao magistrado e sua eventual responsabilidade.
Assim, as decisões tomadas pelo CSJT nesta sexta-feira não antecipam o resultado das apurações nem correspondem à imposição de penalidade. Os dois PADs ainda terão de percorrer o procedimento disciplinar antes de uma decisão definitiva sobre as condutas investigadas.