Da Redação
O WhatsApp está presente em 37% das ações trabalhistas analisadas em que há denúncia de assédio eleitoral, segundo novos dados divulgados nesta segunda-feira (28) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O levantamento mostra que a tentativa de influenciar politicamente trabalhadores também migrou para celulares, grupos de mensagens e outros espaços digitais.
Os números integram a pesquisa “Assédio eleitoral nas relações de trabalho”, desenvolvida pelo Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ) do TST e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Para a etapa qualitativa, foram examinados detalhadamente 138 processos ajuizados até dezembro de 2025, selecionados como amostra representativa nacional.
Além do WhatsApp, redes sociais foram mencionadas em 14,5% das ações. Outros processos registraram o uso de aplicativos de mensagens, ferramentas corporativas de comunicação e plataformas mantidas pelas próprias empresas.
Mensagens entram como prova
A utilização de meios digitais também aparece no momento de demonstrar judicialmente a ocorrência do assédio. Mensagens eletrônicas e gravações de áudio estão entre os elementos considerados pelos magistrados nos processos estudados.
A prova, porém, não se limita aos registros digitais. Testemunhos, documentos, atas notariais, confissões e materiais obtidos em investigações conduzidas por outros órgãos também foram utilizados para sustentar as alegações apresentadas à Justiça do Trabalho.
A insuficiência de provas teve peso relevante nos casos em que o assédio não foi reconhecido. Em aproximadamente um terço dessas decisões, a fragilidade do conjunto probatório apareceu como principal razão para a rejeição da alegação. O estudo aponta dificuldade adicional quando a pressão ocorre de maneira indireta, sem determinação explícita ou registro documental.
Ações podem envolver vários réus
Outra etapa da pesquisa ampliou o universo para 688 processos ajuizados até junho de 2026. Desse total, 32,1% tinham pelo menos dois réus. Em um dos casos analisados, 19 pessoas ou empresas foram apontadas no processo.
A multiplicidade de demandados aparece especialmente em relações de terceirização, nas quais podem ser acionados tanto o empregador quanto o tomador dos serviços. Há ainda processos que incluem nominalmente sócios, administradores ou gestores juntamente com as empresas.
Na análise dos pesquisadores, esses casos permitem identificar situações em que a alegada pressão política está relacionada diretamente à posição hierárquica ocupada por determinadas pessoas dentro do ambiente profissional.
Pressão pode partir da chefia ou da empresa
O estudo classificou as condutas encontradas nos processos em quatro modalidades. A mais recorrente é a vertical, caracterizada pela atuação de empregadores ou superiores hierárquicos sobre trabalhadores.
Também foram identificados casos horizontais, envolvendo pessoas situadas no mesmo nível profissional; mistos, quando chefias e colegas participam da pressão; e institucionais, relacionados à estrutura, às práticas de gestão ou à própria cultura da organização.
As formas relatadas nos processos não se restringem a mensagens. O levantamento encontrou manifestações verbais, comunicados, documentos, mecanismos de pressão psicológica, participação obrigatória em mobilizações e situações envolvendo ameaça ou promessa de benefício econômico associada à opção política.
Justiça do Trabalho registra 823 processos
A maior parte das ações examinadas qualitativamente foi proposta pelos próprios trabalhadores: 88% dos autores eram pessoas físicas. Entre eles, 57% eram homens e 43%, mulheres. Os pesquisadores ressaltam que essa proporção não permite concluir que homens sejam mais atingidos pelo assédio eleitoral. O Ministério Público do Trabalho respondeu pelos outros 12% dos processos analisados, sobretudo em questões de alcance coletivo.
Em uma contagem mais abrangente, a Justiça do Trabalho registrou 823 processos relacionados ao assédio eleitoral entre maio de 2023 e setembro de 2026. Somente neste ano foram contabilizados 189 processos.
O TST faz uma ressalva sobre esses números: a inclusão de um processo na categoria de assédio eleitoral significa que esse assunto foi cadastrado na ação. Não significa que a Justiça tenha reconhecido a existência do assédio em todos os casos.
Os novos dados foram divulgados a menos de uma semana do primeiro turno das eleições de 2026 e acrescentam aos debates sobre assédio eleitoral uma questão probatória que já aparece de forma recorrente nos tribunais: o uso de mensagens, áudios e outros registros digitais tanto como meio apontado para a prática da conduta quanto como elemento apresentado posteriormente à Justiça.