Da redação
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, convocou sessão conjunta para o dia 30 de abril com pauta única: a análise do veto presidencial que rejeitou integralmente as mudanças na dosimetria das penas aplicadas aos condenados pelos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O veto em questão — identificado como VET 3/2026 — foi editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após o Congresso Nacional aprovar o Projeto de Lei 2.162/2023, no fim de 2024. A proposta estabelecia regras específicas para a redução e progressão de penas em casos em que o crime fosse praticado em contexto de multidão. Ao rejeitar o texto, Lula argumentou que a medida representaria impunidade e colocaria em risco o ordenamento jurídico e as garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito.
Lula veta projeto e cita risco ao ordenamento jurídico
Na mensagem de veto encaminhada ao Poder Legislativo, o presidente da República justificou a decisão afirmando que a redução das penas “representaria não apenas a impunidade baseada em interesses casuísticos, mas também a ameaça ao ordenamento jurídico e a todo o sistema de garantias fundamentais”. O Executivo entendeu ainda que o projeto era inconstitucional e contrário ao interesse público, reforçando a posição do governo de que os responsáveis pelos atos de 8 de janeiro devem ser punidos com rigor.
A sessão do dia 30 de abril foi antecipada por Alcolumbre durante a sessão de quarta-feira (8), quando o presidente do Senado já sinalizou que convocaria o Congresso para examinar o veto. A movimentação ganhou força após o senador Jorge Seif (PL-SC) formalizar, em discurso no plenário, o pedido por uma reunião conjunta para esse fim. O senador Esperidião Amin (PP-SC) também se manifestou publicamente em defesa da derrubada do veto.
O placar para derrubar um veto presidencial no Congresso exige maioria absoluta dos votos em sessão conjunta — ou seja, 257 votos entre deputados e senadores. A oposição, que conduziu a aprovação original do PL, acredita ter força numérica para reverter a decisão do Executivo, embora o governo articule para manter o veto.
PT classifica atos como crimes hediondos e rejeita derrubada
Do lado governista, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) foi um dos mais enfáticos ao se posicionar contra a derrubada do veto. Para ele, os atos do 8 de janeiro podem e devem ser classificados como crimes hediondos, categoria que implica penas mais severas e condições mais rígidas para progressão de regime. Carvalho afirmou que reverter o veto presidencial seria “um desserviço ao povo brasileiro”, sinalizando que o PT vai mobilizar sua bancada para sustentar a decisão de Lula.
A divisão no Congresso reflete o caráter político sensível do tema. Enquanto parlamentares da oposição defendem que as regras gerais de dosimetria devem se aplicar aos condenados da mesma forma que a qualquer outro réu, o governo e aliados argumentam que a natureza dos crimes — ataques à democracia e às instituições — justifica um tratamento diferenciado e mais rigoroso.
Entenda o que previa o projeto de dosimetria
O PL 2.162/2023, aprovado no Senado em 17 de dezembro de 2024, trazia um conjunto de regras voltadas à progressão de penas para condenados em contexto de crimes cometidos em multidão. O ponto central era a possibilidade de redução de pena — de um terço a dois terços — para quem não tivesse financiado nem liderado os atos, com distinção expressa para aqueles que agiram sem protagonismo em relação às figuras organizadoras.
Além disso, o projeto estabelecia que a pena privativa de liberdade deveria ser executada de forma progressiva, com transferência para regime menos rigoroso a ser determinada pelo juiz. Para isso, o condenado precisaria ter cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e demonstrado mérito suficiente para a progressão. O texto também permitia que pessoas em prisão domiciliar remissem — ou seja, reduzissem — a pena por meio do trabalho.
As regras de progressão variavam conforme o perfil do condenado e a natureza do crime. Para crimes violentos com réu primário, o projeto exigia o cumprimento de 25% da pena; para reincidentes violentos, 30%; para reincidentes não violentos, 20%. Nos crimes hediondos, os percentuais subiam: 40% para réu primário; 60% para reincidente; e até 70% nos casos de hediondo reincidente com resultado morte. Para feminicídio praticado por réu primário, o projeto previa cumprimento mínimo de 55% da pena.
Com informações da Agência Senado