Da Redação
Um homem que recebeu repetidos e-mails de cobrança do Banco Santander por uma dívida que nunca existiu será indenizado em R$ 2 mil. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que confirmou a sentença de primeira instância e ainda declarou inexistente o débito de R$ 10.221,00 que o banco tentava receber. O tribunal manteve sentença que reconheceu dano moral após banco insistir em cobrar dívida que o consumidor nunca contraiu
O caso chamou atenção pela insistência das cobranças: mesmo depois de o consumidor avisar ao banco que não devia nada, as mensagens continuaram chegando. Para os magistrados, esse comportamento ultrapassou o limite do mero aborrecimento e configurou prática abusiva.
Sem contrato, sem prova
O consumidor relatou que nunca contratou nem utilizou qualquer produto bancário que justificasse aquela cobrança. Mesmo assim, os e-mails se acumularam na sua caixa de entrada — sem que o banco conseguisse explicar de onde veio a suposta dívida.
Na defesa, o Santander alegou que agiu dentro da legalidade e que o valor cobrado teria origem no uso de um limite de crédito disponibilizado ao cliente. O banco também argumentou que não havia dano moral a ser reconhecido. O tribunal, porém, não aceitou esses argumentos.
Palavra do banco não basta
Os desembargadores foram categóricos: a simples alegação de que o consumidor teria usado um limite de crédito, sem nenhum documento que comprovasse isso, não é suficiente para legitimar uma cobrança. Ou seja, cabe ao banco provar que a dívida existe — e o Santander não fez isso.
Além da ausência de provas, o tribunal destacou que a repetição das mensagens eletrônicas violou o princípio da boa-fé objetiva, que obriga as partes de uma relação contratual a agir com lealdade e transparência. Cobrar de forma insistente algo que não se pode comprovar é, segundo os magistrados, uma prática abusiva.
Dano moral reconhecido
A turma reforçou que a cobrança indevida reiterada, por si só, já gera direito à compensação por dano moral — ainda mais quando o consumidor chegou a comunicar ao banco o equívoco e as mensagens continuaram.
A decisão foi unânime: o débito foi declarado inexistente e o banco terá de pagar os R$ 2 mil de indenização. O caso serve de alerta para instituições financeiras sobre a importância de comprovar a origem de cobranças antes de acionar o consumidor repetidamente.