Por Carolina Villela
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (9) o julgamento que definirá o formato das eleições para governador e vice-governador do Rio de Janeiro, cargo vago desde a renúncia de Cláudio Castro em março. Até a suspensão da sessão para intervalo, o placar estava em dois votos pela realização de eleição indireta, com a escolha a cargo da Assembleia Legislativa do estado (Alerj), contra um voto por eleição direta, decidida pela população. O julgamento será retomado com o voto do ministro Nunes Marques.
O julgamento discute duas ações distintas apresentadas pelo Partido Social Democrático (PSD) ao STF. A sessão foi marcada ainda pelo pedido de vista do ministro Flávio Dino, que considerou prematuro decidir sem que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publique o acórdão que embasou a condenação de Castro.
O pedido de vista e o impasse com o TSE
Logo no início da sessão, Flávio Dino justificou seu pedido de vista pela ausência do acórdão do TSE sobre a condenação de Cláudio Castro. Sem o documento, o ministro argumentou não haver clareza se a condenação teve motivação política — o que impactaria diretamente a análise do Supremo. “Do ponto de vista jurídico temos uma encruzilhada que não foi causada pelo TSE”, afirmou Dino, defendendo que o STF aguarde a conclusão formal do julgamento eleitoral.
O ministro André Mendonça, contudo, discordou da postura e antecipou seu voto para evitar que o Rio de Janeiro continuasse em situação de indefinição administrativa. Para Mendonça, questionar antecipadamente a decisão do TSE — cujo acórdão ainda não foi publicado — representa um “atravessamento e deslegitimação” da corte eleitoral no exercício de suas atribuições. O ministro Nunes Marques também sinalizou preocupação com a indefinição, mas sugeriu suspender o julgamento até a publicação do acórdão do TSE.
A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, havia esclarecido na véspera que o tribunal não cassou o mandato de Castro: como ele renunciou no dia anterior ao julgamento, em 23 de março, o pedido foi considerado prejudicado. A publicação do acórdão aguarda definição do redator, ministro Antônio Carlos Ferreira.
Os votos e as divergências
Na sessão de quarta-feira (8), o ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942, foi o primeiro a votar. Ele deferiu liminar para manter a eleição indireta pela Alerj, mas afastou dois dispositivos da Lei Complementar estadual 226/2026: a votação aberta e nominal e o prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos com cargos públicos. André Mendonça acompanhou Fux no mérito da ADI, reforçando a competência da União para legislar sobre matéria eleitoral e defendendo garantias ao parlamentar votante equivalentes às do eleitor comum.
Já o ministro Cristiano Zanin, relator da Reclamação (RCL) 92644, abriu divergência ao propor eleições diretas. Em liminar anterior, Zanin havia suspendido as eleições indiretas pela Alerj, argumentando que a renúncia de Castro seria um mecanismo para burlar a cassação e que a dupla vacância decorreu, na prática, da decisão do TSE — o que, na sua leitura, exigiria consulta popular. Ao submeter sua liminar a referendo, Zanin propôs que o Plenário analise as duas ações em conjunto para dar segurança jurídica à decisão.
O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, criticou o tempo que o caso levou na Justiça Eleitoral, afirmando que o julgamento no TSE “demorou demais” em razão de sucessivos pedidos de vista. Para Mendes, não há dúvida sobre a competência do STF para receber reclamações contra decisões do TSE. Zanin, embora concorde que a jurisdição do TSE não pode ser questionada, sustentou que isso não impede o Supremo de analisar se houve violação de precedentes vinculantes.
A dupla vacância e o contexto político
A crise institucional no Rio de Janeiro se aprofundou ao longo de 2025 com uma sequência incomum de vacâncias. O vice-governador Thiago Pampolha havia renunciado ainda em 2025 para ocupar uma vaga no Tribunal de Contas estadual. O presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, foi afastado em dezembro do ano passado e está preso preventivamente desde março, com o mandato cassado. Diante dessas circunstâncias, o governo interino está a cargo do desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Em 24 de março, o TSE declarou Cláudio Castro inelegível por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de recursos nas eleições de 2022 e determinou eleições indiretas para o mandato-tampão até o fim do ano. André Mendonça destacou que a renúncia de Castro um dia antes do julgamento eleitoral não constitui “conduta anômala”, comparando-a às renúncias do ministro da Fazenda Fernando Haddad e do ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema em março.