Por Hylda Cavalcanti
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a fixação de honorários advocatícios por equidade em caso de extinção de ação por continência (termo processual usado para reunir de processos que tenham as mesmas partes e causa de pedir, sendo uma demanda abrangida por outra de objeto mais amplo).
A posição foi resultado do julgamento do Recurso Especial (REsp) Nº 2.131.408, realizado nesta terça-feira (07/04) pela 3ª Turma da Corte, que afastou a aplicação automática dos percentuais previstos no Código de Processo Civil (CPC).
Juízo de origem extinguiu ação
Conforme a avaliação do relator do processo no Tribunal superior, ministro Villas Bôas Cueva, embora o artigo 57 do CPC preveja, em regra, a reunião dos processos, no caso em questão o juízo de origem extinguiu a ação anterior sem resolução do mérito.
O magistrado de primeira instância agiu dessa forma, de acordo com ele, levando em conta a competência absoluta das varas empresariais em relação ao processo, o estágio avançado da ação posterior e a distribuição inicial em juízo incompetente.
Por isso, para o ministro relator, “diante das circunstâncias específicas, a aplicação automática do artigo 85 do CPC — que prevê percentuais mínimos sobre o valor da causa — seria inadequada”.
Solução mais apropriada
Villas Bôas Cueva afirmou que “a fixação por equidade, nos termos do parágrafo 8° do mesmo dispositivo, é a solução mais apropriada para evitar enriquecimento sem causa”.
Ele explicou que essa posição se dá porque, “embora a ação tenha sido extinta, seu conteúdo será integralmente analisado na ação posterior, mais ampla, onde também serão fixados os honorários correspondentes”. Por unanimidade, os demais ministros da Turma votaram conforme o voto do relator.