Por Hylda Cavalcanti
Com exceção de alguns tribunais estaduais que venham a publicar portarias específicas (isto, se vierem a adotar tal providência, porque não está previsto), praticamente todo o Judiciário Federal e Tribunais Superiores têm expediente, nos próximos dias, somente nesta segunda-feira (30/03) e terça-feira (31/03).
Isto porque, em função da Semana Santa, como previsto na Lei 5010/66, os tribunais ficarão com trabalhos suspensos a partir de quarta-feira (01/04) e terão prazos processuais prorrogados para o dia útil subsequente. O atendimento em cada um deles ocorrerá em regime de plantão judicial para medidas de urgência, conforme previsto na mesma lei.
Previsão de dezembro
O calendário nacional estabelecido pelo Judiciário desde o final do ano passado prevê, para os tribunais superiores e Justiça Federal, a suspensão total do expediente e prazos de 1º a 3 de abril. No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que geralmente segue legislação específica (a Lei distrital 11.697/2008), também fica suspenso o expediente no período.
Os prazos processuais, em todos esses casos, geralmente ficam suspensos ou prorrogados para o próximo dia útil —normalmente a próxima segunda-feira (06/04), conforme as regras do Código de Processo Civil (CPC).
Plantão judicial
Cabe aos tribunais, também, colocar em atuação os esquemas de plantão judicial, para atendimento de casos urgentes como liminares e medidas protetivas.
Apesar de a programação estar definida em praticamente todas as Cortes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta os jurisdicionados a confirmarem portarias específicas de cada tribunal estadual ou regional, para o caso de serem observadas variações da regra em alguma unidade da Federação.
