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STF vai decidir se humilhação de vítima em audiência torna prova ilícita em crime sexual

Há 2 meses
Atualizado segunda-feira, 30 de março de 2026

Da redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em um recurso que pode redefinir as regras do processo penal brasileiro nos julgamentos de crimes sexuais. A decisão, tomada em sessão do Plenário Virtual encerrada na sexta-feira (27), determina que o tribunal deverá estabelecer se provas produzidas em audiências marcadas por humilhações, ofensas e violações à dignidade da vítima podem ser consideradas ilícitas — e, portanto, anuladas. A tese a ser fixada no julgamento do mérito, ainda sem data marcada, terá efeito vinculante para todas as demais instâncias da Justiça do país.

O caso que originou o debate chegou ao STF por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1541125, registrado como Tema 1451. No centro da disputa está uma mulher identificada como M.B.F., que acusa A.C.A. de tê-la drogado e estuprado em 2018, em uma boate de Jurerê Internacional, em Santa Catarina. O acusado foi absolvido por insuficiência de provas em primeira instância, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

Sarcasmo e humilhação na audiência

No recurso apresentado ao STF, M.B.F. descreve ter sido alvo, durante a audiência em que prestou depoimento como vítima, de “sarcasmo, ironia, ofensas, humilhações e insinuações sexuais do mais baixo nível” por parte do advogado de defesa do acusado. Segundo ela, a situação ocorreu sem qualquer intervenção do juiz, do promotor de justiça ou do defensor público presente na sessão — o que, a seu ver, configuraria violação direta ao princípio constitucional da dignidade humana.

Com base nisso, M.B.F. pede a anulação da sentença que absolveu o réu, argumentando que seu depoimento, comprometido pelo ambiente hostil e degradante, teria servido de suporte para a decisão. Ela sustenta ainda que o laudo pericial confirmou a ocorrência de relação sexual, a perda da virgindade e a presença de material genético do acusado em suas roupas íntimas — elementos que, segundo ela, foram insuficientemente valorados.

A recorrente também afirma que testemunhas e o próprio promotor de Justiça — que se manifestou pela absolvição do réu — corroboraram a tese de que ela se encontrava em estado de vulnerabilidade no momento dos fatos. No recurso, ela pede o reconhecimento da nulidade da audiência e de todos os atos subsequentes, com o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

A defesa e os limites do contraditório

A defesa de A.C.A. contra-argumenta que o TJ-SC realizou análise minuciosa do depoimento prestado em juízo, confrontando-o com todos os demais elementos de prova produzidos durante a instrução processual e com as declarações feitas na fase investigativa. Para os advogados do acusado, a realização de uma nova audiência, com a anulação de mais de dois anos de instrução processual, não seria capaz de conduzir o caso a um resultado diferente.

O relator do recurso no STF, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a controvérsia toca em um ponto central do processo penal: os limites do contraditório e da ampla defesa quando confrontados com os direitos fundamentais da vítima. Segundo ele, os direitos relativos à dignidade, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem assumem especial relevância quando se trata da apuração de crimes sexuais.

“A relação de antagonismo entre as versões da acusação e da defesa e a necessidade da condução dialética do processo não deixam dúvidas sobre a importância da palavra da vítima em caso envolvendo a apuração do cometimento do grave delito de estupro”, afirmou Moraes em sua manifestação. Para ele, definir a extensão das responsabilidades dos atores processuais por ações ou omissões que resultem em revitimização é imprescindível.

Caso inspirou leis contra a revitimização

O ministro Alexandre de Moraes lembrou que o caso serviu de referência para a edição de duas leis voltadas a coibir condutas de revitimização em processos que envolvem crimes contra a dignidade sexual: a Lei 14.245/2021 e a Lei 14.321/2022. No mesmo contexto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que formaliza conceitos e recomendações para orientar a atuação dos órgãos jurisdicionais brasileiros.

O STF já havia enfrentado temas correlatos em julgamentos recentes. O tribunal declarou inconstitucional a prática de questionar a vida sexual ou o modo de vida da vítima durante a apuração e o julgamento de crimes de violência contra mulheres, na ADPF 1107, e afastou a tese da “legítima defesa da honra”, na ADPF 779.

Apesar dos avanços, o ministro fez questão de registrar que a realidade ainda está longe do ideal. “Em que pese a relevância dos precedentes, deve-se reconhecer que a mulher continua sendo tratada, social e institucionalmente, em papel de inferioridade em relação ao homem”, afirmou Moraes. A decisão de mérito do STF sobre o Tema 1451, ainda sem data definida, será aguardada com atenção por juristas, ativistas e pelo sistema de Justiça como um todo.

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