Da Redação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu novos procedimentos para o recolhimento de custas processuais e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho. A partir da próxima sexta-feira (03/04), os pagamentos passam a ser realizados exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União em formato digital (GRU Digital).
A GRU será emitida exclusivamente no endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru (disponível a partir de 03/04) ou diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), quando houver integração.
Determinação da STN
A medida foi adotada depois que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), vinculada ao Ministério da Fazenda, determinou a descontinuidade da emissão avulsa de boletos da GRU nas modalidades “Simples” e “Judicial” a partir dessa data.
A iniciativa, portanto, segundo informações do TST, integra a estratégia de modernização dos meios de arrecadação federal, com incentivo ao uso da plataforma PagTesouro.
Limitações no modelo atual
De acordo com o ministério, o modelo atual de emissão de GRU apresenta limitações, como dificuldades de preenchimento, risco de erros, necessidade de processamento bancário tradicional (que pode levar dias para compensação) e restrição de canais de pagamento.
A nova plataforma permite pagamentos instantâneos, inclusive via Pix, além de maior integração com sistemas administrativos, reduzindo retrabalho e aumentando a eficiência na gestão de receitas públicas.
— Com a assessoria de imprensa do TST