Por Carolina Villela
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (9) o julgamento que definirá o formato das eleições para governador e vice-governador do Rio de Janeiro com placar de 4 votos a 1 favorável à eleição indireta. Os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia votaram pela realização do pleito pela Assembleia Legislativa do estado (Alerj). Apenas o ministro Cristiano Zanin defendeu a eleição direta, com participação popular. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Flávio Dino.
A sessão discute duas ações apresentadas pelo Partido Social Democrático (PSD) que questionam, por caminhos distintos, o formato das eleições para preencher o cargo vago desde a renúncia do ex-governador Cláudio Castro, em 23 de março.
O pedido de vista e o impasse com o TSE
Logo no início da sessão, Flávio Dino justificou seu pedido de vista pela ausência do acórdão do TSE que formalizou a condenação de Cláudio Castro. Sem o documento, o ministro argumentou não haver clareza suficiente sobre se a condenação teve motivação política — circunstância que, a seu ver, impacta diretamente a análise do Supremo. “Do ponto de vista jurídico temos uma encruzilhada que não foi causada pelo TSE”, afirmou, defendendo que o STF aguarde a conclusão formal do processo eleitoral antes de decidir.
A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, havia esclarecido na véspera que a corte eleitoral não cassou o mandato de Castro: como ele renunciou ao cargo um dia antes do julgamento, o pedido foi considerado prejudicado. A publicação do acórdão aguarda a definição do redator, ministro Antônio Carlos Ferreira. Mesmo assim, outros ministros optaram por não aguardar e anteciparam seus votos para evitar a prolongação da indefinição no estado.
O ministro André Mendonça foi o mais enfático ao criticar a postura de aguardar. Para ele, questionar a decisão do TSE antes da publicação do acórdão representa um “atravessamento e deslegitimação” da corte eleitoral. Mendonça antecipou seu voto considerando que manter o Rio de Janeiro em situação administrativa indefinida por tempo indeterminado seria mais prejudicial do que decidir com as informações disponíveis.
Os argumentos pela eleição indireta
O ministro Nunes Marques, ao votar pelas indiretas, destacou as dificuldades práticas de organizar uma eleição direta em curto prazo. Segundo ele, o ordenamento jurídico do estado não prevê eleições diretas em caso de dupla vacância, e realizar um pleito popular às vésperas das eleições gerais de outubro criaria uma situação logística e financeira desproporcional. “Não me parece razoável supor que, em um intervalo de poucos meses, às vésperas de eleição geral, se promova eleição suplementar para os cargos de governador e vice-governador”, afirmou o ministro, ressaltando ainda os impactos de um possível segundo turno — o que forçaria a Justiça Eleitoral a realizar três eleições no Rio em menos de três meses.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator Luiz Fux na (ADI) 7942, que trata da constitucionalidade da lei estadual que prevê eleição indireta pela Alerj. Na Reclamação (RCL) 92644, porém, ela divergiu do relator Cristiano Zanin e reforçou que, sem acórdão publicado pelo TSE, o STF não tem como examinar a via da reclamação para contestar a ata do julgamento eleitoral, que é um ato administrativo. O ministro Luiz Fux também afastou dois dispositivos da lei estadual: a votação aberta e nominal e o prazo de apenas 24 horas para desincompatibilização de candidatos com cargos públicos.
Zanin, o único voto pelas diretas até o momento, manteve o argumento de que a renúncia de Castro funcionou como mecanismo para burlar a cassação e que a dupla vacância decorreu, na prática, da decisão do TSE — o que, em sua leitura, impõe a realização de consulta popular. O ministro Gilmar Mendes criticou a demora do caso na Justiça Eleitoral, atribuída a seguidos pedidos de vista que, nas suas palavras, se transformaram em “pedidos perdidos de vista”, mas não antecipou seu voto.
A crise institucional no Rio
O vice-governador Thiago Pampolha renunciou em 2025 para assumir vaga no Tribunal de Contas estadual. O presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, foi afastado em dezembro do ano passado, está preso preventivamente desde março e teve o mandato cassado. Com o cargo de governador e o de vice vagos e o presidente da Assembleia impedido, o governo interino passou ao desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do estado.
Em 24 de março, o TSE declarou Cláudio Castro inelegível por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de recursos nas eleições de 2022, determinando eleições indiretas para o mandato-tampão até o fim do ano. O ex-governador havia renunciado no dia anterior para concorrer ao Senado. O ministro André Mendonça comparou a renúncia de Castro às de outros políticos no mesmo período — como o ministro Fernando Haddad e o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema — para concluir que a conduta não indica desvio de finalidade.
Com o julgamento suspenso e o pedido de vista de Dino pendente, o STF ainda não tem data definida para encerrar o caso.