Da Redação
Foi aprovado pelo Senado nesta terça-feira (31/03), e seguiu para sanção presidencial, o Projeto de Lei (PL) 941/24 que permite a casais que se separam dividir a guarda do animal de estimação. O texto também estabelece critérios nos casos em que não houver acordo entre as partes.
De acordo com a matéria, caso não haja consenso sobre a convivência com o animal, caberá ao juiz fixar um compartilhamento equilibrado do tempo que cada um ficará com ele e das despesas a serem arcadas por cada um.
Convivência comum de ambos
Para isso, entretanto, o pet deverá ser de convivência comum do casal e ter vivido com ambos durante a maior parte da vida. Na definição da guarda, o magistrado deverá considerar fatores como ambiente adequado, condições de cuidado, zelo, sustento e disponibilidade de tempo de cada parte.
Ficou estabelecido, ainda, que as despesas com alimentação e higiene do animal ficarão a cargo de quem estiver com ele no período correspondente. Já os demais custos de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão repartidos igualmente.
Sem violência doméstica e familiar
A guarda compartilhada, porém, não será admitida em caso de histórico ou risco de violência doméstica e familiar, nem em situações de maus-tratos ao animal. Nesses casos, a posse e a propriedade ficarão com a outra parte, sem direito a indenização para o agressor, que continuará responsável pelos débitos pendentes até o fim da guarda.
O texto estabelece, ainda, que pode haver perda da posse do animal quando houver renúncia à guarda compartilhada ou descumprimento imotivado e reiterado das regras fixadas. A mesma consequência será aplicada se forem constatados maus-tratos ou violência doméstica durante o período de guarda.
— Com Agência Senado