Da Redação
Uma mulher, no município de Taubaté (SP), entrou com ação judicial para pedir responsabilização da prefeitura local em função de um ataque que sofreu de cães abandonados no meio da rua. Ela não encontrou pessoas que fossem consideradas donas dos cães e acusou o governo municipal de omissão no recolhimento de animais abandonados.
Apesar dos argumentos da mulher, decisão de primeira instância, proferida pela juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, entendeu que esse tipo de omissão, considerada “genérica”, não pode ser considerada suficiente para caracterizar a responsabilidade civil do Estado.
“Segurador universal”?
Isto porque, segundo a magistrada, não se pode atribuir ao poder público o encargo de “segurador universal” por todo e qualquer evento danoso à vida das pessoas.
Insatisfeita, a mulher recorreu, mas a mesma decisão foi mantida pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Os desembargadores não apenas consideraram a decisão procedente como negaram o pedido de indenização feito pela autora da ação.
Sem provas suficientes
Para a relatora do processo no TJSP, desembargadora Maria Fernanda Toledo Rodovalho, não existem provas de que os cães envolvidos no ataque à mulher estivessem em situação de abandono ou que fossem conhecidos por comportamento agressivo. Tampouco de que o município tenha sido previamente alertado sobre a situação.
Na opinião da julgadora, “o incidente não ocorreu em razão do não funcionamento de um serviço específico”. Motivo pelo qual, conforme destacou ela na decisão, “imputar ao município a responsabilidade por todos os acidentes de trânsito, quedas, ataques de cães etc. que ocorrem no âmbito urbano seria extrapolar o razoável em termos de obrigação e responsabilização civil.”
— Com informações do TJSP